LEI Nº 1.805, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro a firmar convênio com centros de recuperação especializados no tratamento de crianças e adolescentes portadores de lesões cerebrais.

 

Autor: Vereador Wilmar Palis

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO autorizado a firmar convênios com centros ou clínicas de recuperação especializados no tratamento de crianças e adolescentes portadores de lesões cerebrais, com a finalidade de prestar assistência adequada aos filhos e dependentes de seus beneficiários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1991