LEI Nº 1.792, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Reconhece como logradouro público, com o nome que menciona, a praça formada pela confluência das estradas do pau ferro, estrada Guanumbi, Estrada dos Três Rios e Rua Araguaia, em Jacarepaguá.

 

Autor: Vereador Augusto Paz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público, sob a denominação de Praça Aldemar Sérvulo da Silva Júnior (1927/1987), a área formada pelo confluência das Estradas do Pau Ferro, Guanumbi dos Três Rios e Rua Araguaia, em Jacarepaguá.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo fará observar o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/1991