LEI Nº 178, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo a aproveitar os deficientes físicos no Serviço Público Municipal em funções compatíveis com suas deficiências.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aproveitar os deficientes físicos no Serviço Público Municipal, em funções compatíveis com suas deficiências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/1980.