LEI Nº 1.777, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

 

Estabelece a criação e instalação de creches nos centros regionais de operação dos trabalhadores de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar, nos centros regionais de operação dos trabalhadores de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro, creches destinadas ao atendimento de filhos menores de 6 anos de funcionárias do referido setor.

 

Art. 2º As creches obedecerão, quanto às suas instalações e funcionamento, a princípios técnicos e pediátricos estabelecidos segundo normas profissionais de competência reconhecida.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à manutenção das instalações do setor em causa.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1991