LEI Nº 1.772, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

 

Institui a área de preservação ambiental da Ilha do Pinheiro e da outras providências.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Área de Preservação Ambiental da Ilha do Pinheiro, situada no aterrado resultante da execução do Projeto Rio.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/1991