revogada pela LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 176, DE 09 DE SETEMBRO DE 1980

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CLUBES, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados de Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município - Cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Ouvidor nº 63, 10º andar - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1980.