LEI Nº 1.758, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dá nome de Hilário Costa dos Santos a um logradouro público do Município.

 

Autora: Vereadora Neuza Amaral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará nome de Hilário Costa dos Santos a um logradouro Público do Município, preferencialmente na Barra da Tijuca.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1991