O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1750, de 13 de agosto de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 2391, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

 

LEI Nº 1.750, DE 13 DE AGOSTO DE 1991

 

Dá o nome de Dr. Joaquim Norberto Coutinho Cavalcânti (médico/ 1909-86) a um logradouro público do Município.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. Joaquim Norberto Coutinho Cavalcânti (Médico/ 1909 - 86) a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/1991