LEI Nº 1.744, DE 16 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre a construção de conchas acústicas no Município, nas condições que menciona.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a proceder à construção de conchas acústicas, para, nos moldes dos grandes centros culturais da América e da Europa, apresentação de conferências e receitas, com representações musicais de repertório clássico ou popular, nacional ou estrangeiro.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/07/1991