O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1740, de 3 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 964-A, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Carlos Alberto Torres.

 

LEI Nº 1.740, DE 03 DE JULHO DE 1991

 

O Poder Executivo dará o nome de Praça João Saldanha ao Jardim de Alá.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça João Saldanha (João Alves Jobim Saldanha / Jornalista / 1917-1990) ao Jardim de Alá.

 

Art. 2º A placa indicativa do logradouro terá esta inscrição abaixo do nome João Saldanha: "O comentarista que o Brasil consagrou / 1917-1990".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/1991