LEI Nº 1.720, DE 20 DE JUNHO DE 1991

 

Dá o nome de Salvador Batista a um logradouro do Município.

 

Autor: Vereador Wilmar Palis

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Salvador Batista a um logradouro público do Município.

 

Parágrafo Único. Atendendo à "Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977", constará na placa da rua, abaixo do nome do homenageado, o seguinte: Radialista: "O Marechal do Samba".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1991