Autor: Vereador Wilmar Palis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Salvador Batista a um logradouro público do Município.
Parágrafo Único. Atendendo à "Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977", constará na placa da rua, abaixo do nome do homenageado, o seguinte: Radialista: "O Marechal do Samba".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1991