LEI Nº 1.718, DE 06 DE JUNHO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar nas favelas existentes no Município ambulatórios médicos e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Wilmar Palis

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas favelas existentes em todo o Município ambulatórios médicos, devidamente equipados, com o objetivo de prestar assistência a seus moradores.

 

Art. 2º Os médicos lotados nos ambulatórios realizarão visitas domiciliares, sempre que se constatar a impossibilidade de locomoção dos pacientes.

 

Art. 3º Deverá ser elaborado pelas autoridades sanitárias um plano destinado a alertar os habitantes das favelas sobre os perigos dos focos de doenças como a verminose, o sarampo, a difteria, a bronquite e outras mais, conscientizando-os da importância da profilaxia e das normas de higiene mais eficazes para a obtenção de melhores padrões de saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1991