Autor: Vereador Wilmar Palis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O poder Executivo do Município do Rio de Janeiro fica autorizado a criar Centros de Defesa dos Deficientes Físicos, com a finalidade de promover a sua formação profissional, bem como o entrosamento entre os mesmos e empresas públicas ou privadas em que possam ser admitidos.
Art. 2º Os referidos Centros contarão com cursos profissionalizantes destinados a preparar pessoas portadoras de deficiências físicas para o desempenho de funções compatíveis com as suas limitações.
Art. 3º Integrará a estrutura administrativa dos Centros de que trata o artigo 1º um Departamento de Seleção encarregado de encaminhar os interessados a empresas que disponham, em seus quadros de funcionários, de cargos que possam ser ocupados pelos mesmos, levando-se em consideração as condições específicas de cada caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1991