LEI Nº 1.710, DE 06 DE JUNHO DE 1991

 

Autoriza a criação de um Centro de Artes Visuais no Município.

 

Autor: Vereador Wilmar Palis.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a criar um Centro de Artes visuais - CAV, com a finalidade precípua de promover o desenvolvimento artístico cultural no Município.

 

Art. 2º O Centro de Artes Visuais - CAV será dirigido por um Conselho Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 3º Constituirão partes integrantes do Centro de Artes Visuais:

 

a) galeria modelo, com boxes apropriados para exposições de obras de arte;

b) salas para cursos de aperfeiçoamento técnico;

c) cinemateca e biblioteca especializadas para pesquisas e consultas;

d) auditório para conferências, simpósios, mesas redondas, seminários, congressos, projeções de "slides" e de filmes de arte, etc.

 

Art. 4º O CAV editará, mensalmente, uma Revista de Arte, com a finalidade de informar ao leitor o que ocorre no dia a dia das artes plásticas no Brasil e no mundo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1991