LEI Nº 1.702, DE 04 DE JUNHO DE 1991

 

Dá o nome de Largo dos Esperantistas ao atual Largo do Quarenta (não oficializado), em Guaratiba.

 

Autor: Vereadora Bambina Bucci

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Largo dos Esperantistas ao atual Largo do Quarenta (não oficializado), situado no entroncamento da Estrada do Magarça com a Estrada do Canhanga, em Guaratiba.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1991