LEI Nº 170, DE 20 DE JUNHO DE 1980

 

Concede isenção dos tributos municipais a ARSA-Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que, nos termos do art. 48, § 5º, combinado com o art. 62, inciso III, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica isenta dos tributos municipais, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a sociedade de economia mista federal ARSA-AEROPORTOS DO RIO DE JANEIRO S.A.

 

Parágrafo Único. A isenção prevista neste artigo refere-se exclusivamente aos bens e serviços da beneficiária aplicados nas atividades diretamente exercidas por ela nos aeroportos localizados no Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1980