LEI Nº 1.678, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, celebrar acordos e contratos, obter financiamento e contrair empréstimos com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, e coordenar, providências junto às autoridades federais e estaduais para promover o reflorestamento do maciço da Pedra Branca.

 

Autor: Ver. Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, celebrar acordos e contratos, obter financiamento e contrair empréstimos com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, e coordenar providências junto às autoridades federais e estaduais com a finalidade específica de promover o reflorestamento do maciço da Pedra Branca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/02/1991