LEI Nº 1.673, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991/1992/1993.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1991/1992/1993, constituído pelo Anexo desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital, no valor global de Cr$ 453.795.183.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros) compreendendo:

 

I - O Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

II - O Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

III - O Orçamento de Investimentos das empresas, em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com o direito a voto.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1992/1993 são estimados em Cr$ 65.610.383.000,00 (sessenta e cinco bilhões, seiscentos e dez milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros) por conta de recursos próprios da administração indireta.

 

Art. 3º A programação das despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES:

 

Em Cr$ 1.000,00

1991

1992

1993

PODER LEGISLATIVO
20 - CÂMARA MUNICIPAL

421.773

400.000

520.000

21 - TRIBUNAL DE CONTAS

350.000

436.500

579.100

PODER EXECUTIVO

10 - SEC. MUN. GOVERNO

600.000

739.000

958.600

11 - GABINETE DO PREFEITO

8.410.000

10.981.900

14.248.100

13 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO

150.000

198.500

258.000

14 - SEC. MUN. FAZENDA

4.079.000

5.401.500

7.163.000

15 - SEC. MUN. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

61.656.750

110.184.317

99.096.305

16 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO

2.000.000

2.617.100

3.452.800

17 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2.660.000

3.398.180

4.450.200

18 - SEC. MUN. SAÚDE

2.000.000

2.690.000

3.620.000

22 - PROCURADORIA G. MUNICÍPIO

450.000

620.900

810.400

23 - SEC. MUN. URB. E MEIO AMBIENTE

150.000

205.610

264.210

29 - SEC. MUN. TRANSPORTE

4.673.250

7.361.500

9.647.500

30 - SEC. MUN. CULTURA, TURISMO E ESPORTES

1.540.000

3.697.845

5.042.960

TOTAL DA DESPESA

9.140.773

148.932.852

150.111.175

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1991 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1991, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimados em 1990, serão convenientementes ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/1991