Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1991/1992/1993, constituído pelo Anexo desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital, no valor global de Cr$ 453.795.183.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros) compreendendo:
I - O Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
III - O Orçamento de Investimentos das empresas, em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com o direito a voto.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1992/1993 são estimados em Cr$ 65.610.383.000,00 (sessenta e cinco bilhões, seiscentos e dez milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros) por conta de recursos próprios da administração indireta.
Art. 3º A programação das despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobram-se da seguinte forma:
DESPESAS POR PODERES:
Em Cr$ 1.000,00
1991 |
1992 |
1993 |
|
PODER
LEGISLATIVO |
421.773 |
400.000 |
520.000 |
21 - TRIBUNAL DE CONTAS |
350.000 |
436.500 |
579.100 |
PODER EXECUTIVO |
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10 - SEC. MUN. GOVERNO |
600.000 |
739.000 |
958.600 |
11 - GABINETE DO PREFEITO |
8.410.000 |
10.981.900 |
14.248.100 |
13 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO |
150.000 |
198.500 |
258.000 |
14 - SEC. MUN. FAZENDA |
4.079.000 |
5.401.500 |
7.163.000 |
15 - SEC. MUN. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
61.656.750 |
110.184.317 |
99.096.305 |
16 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO |
2.000.000 |
2.617.100 |
3.452.800 |
17 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
2.660.000 |
3.398.180 |
4.450.200 |
18 - SEC. MUN. SAÚDE |
2.000.000 |
2.690.000 |
3.620.000 |
22 - PROCURADORIA G. MUNICÍPIO |
450.000 |
620.900 |
810.400 |
23 - SEC. MUN. URB. E MEIO AMBIENTE |
150.000 |
205.610 |
264.210 |
29 - SEC. MUN. TRANSPORTE |
4.673.250 |
7.361.500 |
9.647.500 |
30 - SEC. MUN. CULTURA, TURISMO E ESPORTES |
1.540.000 |
3.697.845 |
5.042.960 |
TOTAL DA DESPESA |
9.140.773 |
148.932.852 |
150.111.175 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1991 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1991, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimados em 1990, serão convenientementes ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/1991