Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Carnaval da Cidade a figura do Rei Congá ou Rei Negro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A - RIOTUR, a responsabilidade da escolha, a cada triênio, do representante da cultura Negra no Carnaval da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/01/1991