Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio às Atividades Circenses, destinado a estimular o gosto pela freqüência aos circos e a permanência das atividades circenses.
Art. 2º As iniciativas que integrarão o Programa de Apoio às Atividades Circenses serão fixadas em decreto do Prefeito e incluirão, obrigatoriamente:
I - organização regular de caravanas de alunos da rede municipal de ensino público para assistência a espetáculos circenses;
II - conclusão de convênios com empresas circenses para que a freqüência referida no inciso I se efetive sem ônus para o Município;
III - captação de apoio permanente de empresas privadas para que as caravanas referidas no inciso I tenham lanche e transporte em ônibus especiais, alugados para esse fim, sem ônus para o Município.
§ 1º As caravanas referidas neste artigo serão integradas por alunos uniformizados e acompanhados por suas professoras.
§ 2º Em cada semestre letivo as atividades escolares, nas unidades atendidas pelo Programa, incluirão exercícios, demonstrações, exposições e redações em torno do tema "Um dia no circo".
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1991