Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico e paisagístico o conjunto de palmeiras imperiais existentes na parte fronteira à Avenida Santa Cruz do terreno onde está localizada a sede da Fábrica Bangu, na XVII Região Administrativa.
Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente fará o registro do tombamento em cartório e se responsabilizará pela proteção à integridade do patrimônio ecológico tombado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/1991