LEI Nº 1.643,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO PRÓ-MENOR DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador José Richard
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Pró-Menor do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1990.