LEI Nº 1.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo à instituir o Programa Municipal de Prevenção à Cárie Dentária e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Prevenção à Cárie Dentária.

 

Art. 2º A diretriz do programa previsto por esta Lei terá como finalidade precípua a administração regular de flúor, por via oral, em crianças e adolescentes compreendidos prioritariamente na faixa etária de três a quinze anos de idade.

 

Parágrafo Único. São objetivos complementares do programa a realização periódica de campanhas educativas de higiene bucal e a assistência odontológica preventiva.

 

Art. 3º A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e contará com a participação das Secretarias de Desenvolvimento Social e de Educação.

 

Art. 4º O programa será desenvolvido em caráter permanente nos postos e centros municipais de saúde e intermitente nas unidades da rede municipal de ensino público e nas comunidades de baixa renda, neste caso através de postos volantes.

 

Art. 5º O Poder Executivo expedirá as normas que se fizerem necessárias à execução desta Lei, no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1990.