LEI
Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
ESTABELECE
CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA A ÁREA QUE COMPREENDE OS BAIRROS DE
SÃO CRISTÓVÃO, MANGUEIRA E BENFICA, DA VII REGIÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As condições de uso
e ocupação do solo para a área que compreende os bairros de São Cristóvão,
Mangueira e Benfica, da VII Região Administrativa, são as estabelecidas nesta
Lei e em seus Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.
Art. 2º A área definida no
artigo anterior fica dividida nas seguintes Zonas:
I - Zona Residencial 2
(ZR-2);
II - Zona Residencial
3 (ZR-3), subdividida em:
Zona Residencial 3 A (ZR-3 A);
Zona Residencial 3B (ZR-3B);
III - Zona
Residencial 5 (ZR-5), subdividida em:
Zona Residencial 5A (ZR-5A);
Zona Residencial 5B (ZR-5B);
Art. 3º Ficam incluídos na
Relação de Centros de Bairros CB-3 da VII Região Administrativa - São Cristóvão
os logradouros relacionados no Anexo 2 e excluídos da relação de Centros de
Bairros CB-1 e CB-2, do Anexo 20, do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo
Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os seguintes logradouros da mesma
Região:
I - Centros de Bairro
CB-1:
Rua Almirante Baltazar
Rua Monsenhor Manoel Gomes, entre a Avenida Brasil e o ramal de
minério do Arará;
Rua Chaves de Faria;
Rua Fonseca Teles;
II - Centros de
Bairro (CB-2):
Avenida Brasil entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e o leito do
Rio Jacaré;
Avenida Suburbana;
Rua Bela, da Avenida Brasil até o fim;
Rua Prefeito Olímpio de Melo, do início até à Avenida Brasil.
Art. 4º O uso residencial
será adequado em toda a área.
Art. 5º Os usos comerciais e
de serviços e os industriais serão adequados conforme a zona onde se localizem
na forma do Anexo 3.
Parágrafo Único. Nas lojas situadas
nos logradouros e quadras incluídos na ZR-2 e na ZR-5B existentes na data da
publicação desta Lei ou que tenham a instalação aprovada pela legislação em
vigor, são tolerados os usos e atividades permitidos em ZR-3A.
Art. 6º Os usos especiais
constantes no Anexo 3 terão sua aprovação condicionada ao prévio estudo de
avaliação dos impactos causados sobre o sistema viário e a vizinhança.
Parágrafo Único. Outros usos e
atividades poderão ser objeto do estudo referido no caput deste artigo, a
critério do órgão municipal competente.
Art. 7º O remembramento de lotes
será permitido em toda a área obedecidas as seguintes condições:
I - na Zona Residencial 2
(ZR-2) e nos respectivos Centros de Bairro-CB, os lotes resultantes deverão ter
área máxima de seiscentos metros quadrados e testada mínima de oito metros e
máxima de dezesseis metros;
II - nas Zonas
Residenciais 3A e 3B (ZR-3 A e ZR-3B) e nos respectivos Centros - CB, os lotes
resultantes deverão ter área máxima de mil metros quadrados e testada mínima de
doze metros e máxima de vinte metros;
III - na Zona
Residencial 5A (ZR-5A) e nos respectivos Centros de Bairro - CB, os lotes
resultantes deverão ter área máxima de dois mil e quinhentos metros quadrados e
testada mínima de vinte metros e máxima de trinta metros;
IV - na Zona
Residencial 5B (ZR-5B) e nos respectivos Centros de Bairro - CB não haverá
limitação da área máxima dos lotes.
Art. 8º Os desmembramentos
dos lotes serão permitidos em toda a área, obedecendo os lotes resultantes à
área mínima de cento e vinte e cinco metros quadrados e testada mínima de oito
metros.
Art. 9º Os tipos de
edificações permitidos nas diversas zonas de uso são so constantes do Anexo 4.
Art. 10 A altura máxima e o
número de pavimentos das edificações obedecerão ao disposto no Anexo 5.
§ 1º A altura máxima
inclui todos os elementos construtivos da edificação.
§ 2º Nos casos de
terrenos em aclive, a altura máxima fixada inclui a parte da edificação situada
abaixo do nível do meio - fio dos logradouros.
Art. 11º As taxas de ocupação
máximas permitidas nos lotes serão as seguintes:
I - Zona Residencial 2
(ZR-2), setenta por cento;
II- Zona Residencial 3 (ZR-3), setenta por cento;
III - Zona
Residencial 5 (ZR-5), sessenta por cento;
IV - Zona Residencial
5B (ZR-5B), sessenta por cento;
V - Centros de Bairro
CB-3:
a) pavimentos de lojas, cem por cento;
b) demais pavimentos, setenta por cento.
Parágrafo Único. A parte com lojas
até um pavimento das edificações situadas nas Zonas Residenciais ZR-2, ZR-3A,
ZR-3B, ZR-5A e ZR-5B poderá ocupar toda a área do lote, excedendo a projeção
dos pavimentos superiores.
Art. 12 O número de vagas de
estacionamento para veículos deverá obedecer os disposto no Anexo 6.
Art. 13 Nas edificações com
até seis pavimentos, qualquer que seja a sua natureza, a serem construídas,
acrescidas ou reconstruídas, será obrigatória a existência de, no mínimo, um
elevador.
Parágrafo Único. As edificações com
até seis pavimentos, qualquer que seja a sua natureza, estão isentas da
obrigatoriedade de assentamento de elevadores.
Art. 14 Nas edificações
residenciais multifamiliares e nas partes destinadas a unidades residenciais
das edificações mistas serão permitidos em um mesmo pavimentos os locais
destinados ao estacionamento e à guarda de veículos e ao uso comum das
edificações, desde que isoladas completamente da área de estacionamento.
§ 1º Nos logradouros
listados no Anexo 7 será obrigatório o pavimento de uso comum.
§ 2º Quando houver
pavimentos destinados a estacionamento, o pavimento de uso comum ficará sobre
eles.
Art. 15 A área mínima útil
das unidades residenciais será de trinta metros quadrados.
Art. 16 Serão permitidos
grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares justapostas ou
isoladas, com altura máxima de onze metros, dispostas de modo a formarem ruas
ou praças interiores sem caráter de logradouro público.
Art. 17 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares os afastamentos laterais e de fundos
mínimos, quando exigidos, bem como os prismas de iluminação e ventilação, terão
dimensões de:
I - um metro e cinqüenta
centímetros para as edificações com altura de sete metros e cinqüenta centímetros
de altura;
II - dois metros e
cinqüenta centímetros para as edificações com altura de sete metros e cinqüenta
centímetros, inclusive, até onze metros.
Art. 18 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares a taxa de ocupação máxima no lote será
de cinqüenta por cento.
Art. 19 Os grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares terão vias interiores cobertas de
pedestres e veículos, para atender ao total das edificações, excluídas as que
possuam frente para logradouros públicos e tenham acesso direto pelos mesmos.
§ 1º Não serão exigidas
vias internas nos grupamentos de duas edificações em que pelo menos uma delas
tenha frente para logradouro público a acesso direto pelo mesmo.
§ 2º Nos grupamentos de
duas edificações, quando uma delas estiver localizada nos fundos, o acesso será
por passagem com largura mínima de um metro e cinqüenta centímetros, através da
edificação localizada na frente.
Art. 20 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares a largura da caixa de rolamento das
vias interiores para veículos, quando servirem de acesso a duas a duas ou mais
edificações, atenderá a estes limites mínimos:
I - a duas ou três
edificações, dois metros e cinqüenta centímetros, por unidade por edificação, e
três metros e setenta centímetros, por duas unidades por edificação;
II - a quatro até
doze edificações, três metros e setenta centímetros e seis metros,
respectivamente;
III - a treze até
vinte e cinco edificações, seis metros;
IV - a mais de vinte
e cinco edificações, nove metros;
Parágrafo Único. Não serão computadas
as edificações que tenham frente para logradouro público e acesso direto por
este.
Art. 21 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares a extensão máxima de uma via interior
para veículos, sempre considerado o seu início no alinhamento do logradouro,
não poderá exceder a oitenta metros, devendo ser levado em conta o percurso
mais desfavorável.
Art. 22 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares as vias interiores para pedestres
devem ter faixas contínuas com largura mínima de um metro e cinqüenta
centímetros, dispostas do lado em que exista edificação e em toda a extensão
das vias interiores para veículos, desde o logradouro público até à entrada de
cada edificação.
Art. 23 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares a área de estacionamento poderá ser centralizada ou
distribuída em faixas destinadas a atender a uma ou mais edificações, cujas
vagas deverão estar demarcadas no projeto.
Parágrafo Único. As áreas das vias
interiores para veículos não serão consideradas nem computadas como locais de
estacionamento.
Art. 24 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares são permitidas edificações
constituídas apenas por dependências de uso comum e exclusivo dos grupamentos,
obedecidas as seguintes condições:
I - as dependências
somente poderão destinar-se à recreação, creche e administração;
II - as dependências
não serão incluídas no número total de edificações e no cálculo da Área Total
de Edificação - ATE;
III - as edificações
não serão autônomas e não receberão qualquer numeração.
Art. 25 Quando o grupamento
de edificações unifamiliares e bifamiliares se localizar um terreno que tiver
testada para logradouro público, excluído em ZR-2 e ZR-3A, será permitida a
existência de loja, desde que tenha acesso direto pelo logradouro público.
Art. 26 Nos grupamentos de
edificações unifamiliares e bifamiliares não serão permitidos muros, muretas e
outros elementos construtivos divisórios que limitem áreas suscetíveis de
utilização comum do grupamento formado lotes autônomos, exceto quando
constituam limites de prismas de ventilização e iluminação.
Art. 27 As vilas existentes
obedecerão às disposições do Regulamento de Zoneamento.
Art. 28 Para efeito de
proteção das edificações e dos locais de interesse para o patrimônio cultural
dos bairros, ficam definidas e delimitadas quatro áreas de especial interesse
para fim de proteção ambiental, conforme o Anexo 8.
Art. 29 As demolições,
construções e quaisquer obras a serem efetuadas nos imóveis situados dentro das
áreas de interesse para o fim de proteção ambiental, inclusive adaptações de
uso, deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural e
Artístico do Departamento - Geral de Cultura, da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Esportes.
Parágrafo Único. Em caso de pintura e
quaisquer outros reparos para os quais, normalmente, não é exigida a
apresentação de projeto, será obrigatória a apresentação de fotografia no
tamanho mínimo de nove por doze centímetros, com o esquema das alterações a
serem feitas.
Art. 30 Em caso de demolição
não licenciada ou de sinistro, poderá o órgão mencionado no artigo anterior
estabelecer a obrigatoriedade de reconstrução da edificação, mantidas as suas
características originais.
Parágrafo Único. Em caso de obras
ilegais, incluídas as de acréscimos, o órgão poderá, também, exigir a
reconstituição do imóvel.
Art. 31 As condições de uso
e ocupação que não estiverem expressamente reguladas nesta Lei obedecerão ao
disposto no Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de
março de 1976, e nos regulamentos aprovados pelo Decreto e nº 3.800, de 20 de
abril de 1970.
Art. 32 ... vetado
Art. 33 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1990.
Do entroncamento da Rua Prefeito Olímpio de Melo com a Rua Lopes da
Silva, por esta (incluída) até à rua Couto de Magalhães, por esta (incluída)
até à Rua Parque Herédia de Sá (incluída) até o seu final, Rua Célio Nascimento
(incluída) até à Rua Boituva, por esta, (incluída) até o seu entroncamento com
a Rua Prefeito Olímpio de Melo, por esta (incluída) até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua Ana Néri com a Rua Senador Bernardo
Monteiro, por esta (excluída) até à praça Guilherme Guinle (incluída) e até à
Rua General Gustavo Cordeiro de Farias (excluída), Rua São Luis Gonzaga
(excluída), Largo do Pedregulho (excluído), Rua Ana Néri, por esta (excluída)
até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua São Luís Gonzaga com a Rua Itabuna,
seguindo por esta (incluída), Rua Major Fonseca (incluída), Rua Tuiuti (incluída),
Rua Pindamonhangaba (incluída0 até à Rua Jansen de Melo por esta (incluída) até
à Rua Curuzu, por esta (incluída) até à Rua Almirante R. Rocha, por esta
(incluída) até à Rua General Padilha (incluída), Rua Coronel Cabrita (incluída)
e, incluindo a Praça Argentina até à Rua da Liberdade, por esta (incluída), até
o ponto de partida.
Bairro Santa Genoveva, incluindo as Ruas Santa Genoveva, Gerontia,
Severo, Santa Pastora, Lutécia e Três de Janeiro.
Do entroncamento da Avenida do Exército com a Rua Fonseca Teles
seguindo por esta, (incluída) até à Rua Piraúba, por esta (incluída) até o seu
final; daí, por uma linha reta até o cruzamento da linha cota cinqüenta metros
com a Rua Lopes Ferraz, por esta (incluída), Rua Faria Braga (incluída), Rua
Frolick (incluída), até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo, por esta
(excluída) até a Rua à Rua São Cristóvão (excluída), Rua Fonseca Teles
(excluída) , Rua Mineira (incluída), Rua do Parque (incluída) até à Avenida
Rotary Internacional, por esta, incluído apenas o lado ímpar, até à Rua General
Herculano Gomes (incluída), até encontrar a Avenida Bartolomeu de Gusmão, por
esta metros antes do seu final; daí, a partir do eixo da avenida, por uma
perpendicular de duzentos e setenta metros de extensão, daí por uma cinco
metros (incluída), seguindo por esta numa extensão de trezentos e noventa
metros até encontrar o final da Rua Chaves de Faria, por esta incluída até à
Rua Bahia, por esta incluída até à Rua Sinimbu, por esta, incluindo o lado
ímpar, incluído até o nº 412 (inclusive), daí retornando pela Rua Sinimbu, até
encontrar a Rua Chaves de Fari, por esta incluída até à Rua Sabino Vieira, por
esta incluída até à Rua Dom Meinrado, por esta incluída, até à Avenida do
Exército, por esta incluída até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua São Luís Gonzaga com a Rua Itabuna,
seguindo por esta (excluída), até à Rua Major Fonseca (excluída) até à Rua
Vileta (excluída), Rua Tuluti (excluída) até à Rua Jansen de Melo (excluída),
Rua Curuzu (excluída) até à Rua Almirante Rodrigo da Rocha (excluída), Rua
General Padilha (excluída), Rua Coronel Cabrita (excluída e excluindo a Praça
Argentina) até à Rua da Liberdade (excluída), Rua São Luís Gonzaga (excluída),
Rua São Januário (excluída), Rua General Bruce (excluída), Rua Senador Alencar,
incluído apenas o lado ímpar até o Largo do Viana, continuando pela Rua Senador
Alencar (excluída), Rua Bonfim (excluída), até à Rua São Januário, por esta
(incluída) até à Rua Dom Carlos, por esta (incluída) até à Rua General Almério
de Moura (incluída) até à Rua Ferreira de Araújo (incluída), Rua Marechal
Jardim (incluída) até à Rua Prefeito Olímpio de Melo (excluída) até o
entroncamento com a Rua Capitão Félix, por esta (excluída) até à Rua São Luís
Gonzaga, seguindo, por esta (incluída) até o Largo do Pedregulho (incluído),
Rua Ana Neri, por esta (incluída) até a Rua Visconde de Niterói, por esta
(excluída) até o seu início, no encontro com o leito do ramal Leopoldina da
Rede Ferroviária Federal, Avenida Bartolomeu de Gusmão por esta (excluída) numa
extensão de cento e cinqüenta metros, deste ponto, a partir do eixo deste, por
uma perpendicular de duzentos e setenta metros de extensão, daí, por uma reta
num ângulo de cento e cinqüenta graus, em direção noroeste, numa extensão de
trezentos metros até atingir a linha de cota aproximadamente duzentos e setenta
metros, deste ponto seguindo em linha reta num extensão de duzentos e quinze
metros, daí num ângulo de noventa e sete graus, em direção norte e numa
extensão de duzentos e trinta metros até o eixo da Rua São Luís Gonzaga, seguindo
por esta (excluída) até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua Francisco Manoel com a Rua General Gustavo
Cordeiro de Farias, por esta, (incluída) e incluindo a Praça Natividade
Saldanha até o entroncamento com a Rua Senador Bernardo Monteiro, por esta
(incluída) até à Rua Visconde de Niterói e, atravessando-a até o ramal da Rede
Ferroviária Federal S. A. , seguindo pelo leito deste até o alinhamento da Rua
Francisco Manoel e por esta (incluída) até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Figueira de Melo,
por esta (excluída) até à Avenida Pedro II (incluída), deste ponto até o
prolongamento da Rua Melo e Sousa, e retornando pela mesma até à Rua Figueira
de Melo (excluída), pela Rua Antunes Maciel (incluída), até à Rua São
Cristóvão, por esta (excluída) atravessando a Rua Francisco Eugênio até
encontrar o ramal Leopoldina da Rede Ferroviária Federal S.A., por este até à
Rua Almirante Baltazar, seguindo por esta (incluída) até à Rua General
Herculano Gomes (excluída), até à Rua do Parque (excluída) até à Rua Mineira,
por esta (excluída) até à Rua Fonseca Teles, por esta (incluída) até à Rua São
Cristóvão (excluída), por esta até o ponto de partida. Exclui-se desta área o
Bairro Santa Genoveva.
Do entroncamento da Rua São Januário com a Rua são Luís Gonzaga,
seguindo por esta (incluída0 numa extensão de oitocentos metros, daí a partir
do eixo desta por uma linha reta formando o ângulo de setenta e cinco graus em
direção Sul, numa extensão de duzentos e trinta metros deste ponto por uma
linha reta formando o ângulo de oitenta e três graus até encontrar o final da
Rua Chaves de Faria, por esta (excluída), Rua Bahia (excluída), Rua Sinumbu,
seguindo por esta (excluída), até o nº 412, retornando pela mesma até encontrar
a Rua Chaves de Faria, por esta (excluída), Rua Sabino Vieira (excluída), até
encontrar a Rua Dom Meinrados por esta (excluída), Rua Piraúba (excluída) até o
seu final, daí por uma linha reta até o cruzamento da linha de cota cinqüenta
metros com a Rua Lopes Ferraz, por esta (excluída), Rua Faria Braga (excluída),
Rua Frolik (excluída) até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo, por esta
(excluída), Campo de São Cristóvão (incluída), Rua Senador Alencar (excluída),
Rua General Bruee (incluída), Rua São Januário (incluída) até o ponto de
partida.
Do entroncamento da Rua General Gustavo Cordeiro de Farias com a
Rua Capitão Félix, seguindo por esta (incluída) até o entroncamento com a Rua
Prefeito Olímpio de Melo, por esta (excluída) até à Rua Lopes Silva (excluída),
Rua Couto de Magalhães (excluída), Rua Parque Herédita de Sá (excluída até o
seu final), Rua Célio Nascimento (excluída), Rua Boituva (excluída) até o
entroncamento com a Rua Prefeito Olímpio de Melo, daí pelo Viaduto Ataulfo
Alves (excluído) até à Avenida Brasil (incluída) até o ramal de minérios do
Arará, seguindo pelo leito deste até encontrar o ramal auxiliar da Rede
Ferroviária Federal S. ª , seguindo pelo leito deste até à Rua Francisco
Manoel, por esta (excluída) até à Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, por esta
(excluída) e excluindo a Praça Natividade Saldanha até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua Ferreira de Araújo com a Rua Marechal
Jardim, seguindo por esta (excluída) até à Rua Prefeito Olímpio de Melo
(excluída) até à Rua Ricardo Machado, por esta (incluída) até à Rua Bela
(incluída), até a Avenida Brasil, incluído apenas o lado ímpar até encontrar a
Rua Conde de Leopoldina, por esta (incluída) até encontrar a Rua Monsenhor
Manuel Gomes, por esta (excluída) até encontrar a Rua General Bruce, por esta
(excluída) até encontrar a Rua Mourão do Vale, por esta (incluída) até
encontrar a Rua Conde de Leopoldina , por esta (incluída) até encontrar a Rua
Bela, por esta (incluída) até o Campo de São Cristóvão, por este (excluído) até
à Rua Senador Alencar (incluída) até à Rua General Bruce, daí excluindo apenas
o lado par até o Largo do Viana, daí pela Rua Senador Alencar (incluída) até à
Rua Bonfim (incluída) até à Rua São Januário de Moura (excluída) até à Rua Dom
Carlos (excluída), até à Rua General Almério de Mouta (excluída), Rua Ferreira
de Araújo, por esta (excluída) até o ponto de partida, Do entroncamento das
Ruas Costa Lobo, Senador Bernado Monteiro, Ana Néri e Visconde de Niterói,
seguindo por esta (incluída) até à Avenida Bartolomeu de Gusmão, incluído
apenas o lado ímpar, até o ramal principal da Rede Ferroviária Federal S.A. ,
seguindo pelo leito deste até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Antunes Maciel
seguindo por esta (excluída) até à Rua Figueira de Melo, por esta (incluída)
até à Avenida Pedro II, por esta (excluída) até à Praça Gotemburgo, por esta
(incluída) atravessando a Rua Francisco Eugênio, até o ramal principal da Rede
Ferroviária Federal S.A. , seguindo pelo leito deste até encontrar o prolongamento
da Rua São Cristóvão, daí até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Figueira de Melo,
seguindo por esta (incluída) até o Campo de São Cristóvão por este (excluído)
até à Rua Escobar, por esta (incluída) até à Rua São Cristóvão, por esta
(excluída) ao ponto de partida.
Do entroncamento da Rua Ricardo Machado com a Rua Bela, seguindo
por esta (excluída) até à Avenida Brasil, e por esta (incluída) até o Viaduto A
alfo Alves, por este (incluídos os terrenos lindeiros) até à Rua Ricardo
Machado, por esta (excluída) até o ponto de partida.
Do entroncamento da Rua Conde de Leopoldina com a Rua Bela,
seguindo por esta (incluída), Campo de São Cristóvão (excluído), Rua Escobar
(excluída) até à Rua São Cristóvão, por esta (incluída) até à Rua Figueira de
Melo, por esta (incluída) até à Avenida Pedro II, por esta (incluída) até o
prolongamento da Rua Melo e Sousa e retornando pela mesma Avenida até à Rua
Gotemburgo, por esta (excluída) até à Rua Antunes Maciel e por esta (incluindo
apenas o lado par) até à Rua Figueira de Melo, por esta (incluída) e
atravessando a Rua Francisco Eugênio até à estrada de ferro, e pelo leito
desta, passando pela Estação Barão de Maúa (excluída), até o canal da Avenida
Francisco Bicalho, e pelo canal, incluindo as passagens sobre este até à Avenida
Brasil; por esta (incluída) até à Rua Conde de Leopoldina, por esta (excluída)
até à Rua Monsenhor Manuel Gomes, por esta (incluída) até encontrar a Rua
General Bruce, por esta (incluída) até à Rua Mourão do Vale, por esta
(excluída) até à Rua Conde de Leopoldina, por esta (excluída) até o ponto de
partida.
-Largo de Benfica
-Largo da Cancela
-Rua Bela (entre o Campo de São Cristóvão e a Rua Conde de
Leopoldina)
-Rua do Bonfim
-Rua Capitão Félix
-Rua Escobar
-Rua Figueira de Melo
-Rua General Gustavo Cordeiro de Farias
-Rua Lopes Trovão (entre a Rua Capitão Félix e a Rua Marechal
Jardim)
-Rua São Luís Gonzaga
-Rua Senador Bernardo Monteiro
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(*) Somente quando exercido pelo morador.
(**) Uso sujeito a atendimento às exigências da Secretaria
Municipal de Saúde.
(***) Uso sujeito a atendimento às exigências da Secretaria
Municipal de Educação.
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Convenção
R - Residencial
C - Comercial
S - Serviços
A - Armazenagem
I - Industrial
X - Tipo de edificação
permitida
P - Pavimento
p. Sup. - Pavimentos Superiores
5.1. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE DOIS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA
DE SETE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS, PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO
DAS DIVISAS.
-Avenida Bartolomeu de Gusmão (entre a Rua do Parque e a Rua
Almirante Baltazar
-Avenida Pedro II (do início até à Rua Figueira de Melo)
-Bairro Santa Genoveva
-Ladeira do Gusmão
-Ladeira São Januário
-Largo do Pedregulho
-Praça Pedro II
-Rua Almirante Rodrigo Rocha
-Rua Amazonas (entre a Rua do Reservatório e Rua Henrique Chaves)
-Rua Bahia
-Rua Caleiras
-Rua Catalão
-Rua Chaves Faria (entre a Rua Sabino Vieira e a Rua Sinimbu)
-Rua Curuzu (entre a Rua Marechal Jardim e a Rua Jansen de Melo)
-Rua Desembargador Frederico Susseking
-Rua Dom Neinrado nos duzentos metros de extensão a partir da Rua
do Parque)
-Rua Esberard
-Rua Ferreira de Araújo (entre a Rua General Cristino e a Rua
General Bruce)
-Rua General Argolo (entre a Rua General Argolo e a Rua Senador
Alencar)
-Rua General Bruce (entre a Rua General Argolo e a Rua Senador
Alencar)
-Rua General Herculano Gomes
-Rua General Padilha (lado par do número 120 até o seu final e lado
ímpar no número 133 até o seu final)
-Rua General José Cristino (entre a Rua General Argolo e o Largo do
Viana)
-Rua Hermes Fontes (de seu início até à Rua Figueira de Melo)
-Rua Itabuna
-Rua Leonor Porto
-Rua Lopes Ferraz (lado par do número 30 ao número 230 e lado ímpar
do número 31 ao número 249)
-Rua Lopes Trovão (acima da cota vinte e cinco metros)
-Rua Major Fonseca (entre a Rua Itabuna e a Praça Elisa Cylleno)
-Rua Mantiqueira
-Rua Marechal Jardim (trecho entre o seu início e a Travessa
Elieser)
-Rua Manuel Pinto
-Rua Mineira
-Rua Nogueira da Gama
-Rua do Parque (entre Rua Mineira e os limites da Quinta da Boa
Vista)
-Rua Paula e Silva
-Rua Pedro Paiva
-Rua Pindamonhangaba
-Rua do Reservatório
-Rua Sabino Vieira
-Rua São Cristóvão (entre a Rua Fonseca Teles e a Rua Almirante
Baltazar)
-Rua Sinimbu (entre a Rua Chaves de Faria e a Rua Dom Meinrado)
-Rua Teixeira Júnior (entre a Rua General Argolo e a Rua Senador
Alencar)
-Rua Tuiuti (entre a Rua Itabuna e a Rua Manuel Pinto)
-Rua Ubatinga (entre a Rua Ferreira Araújo e a cota vinte e cinco
metros)
-Rua Vieira Bueno (entre a Rua do Reservatório e a cota vinte e
cinco metros)
-Rua Vileta
-Travessa Aires Pinto
-Travessa São Luís Gonzaga
5.2. - LOGRADOURO COM GABARITO DE TRÊS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA
DE ONZE METROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.
-Avenida Bartolomeu de Gusmão (entre a Rua Visconde de Niterói e a
Rua J. Eugênio)
-Avenida Brasil (entre a Rua Conde de Leopoldina e a Rua José
Clemente)
-Avenida Carlos Matoso Corrêa
-Praça Carmela Dutra
-Praça Darto Rogério
-Travessa Ida
-Praça Padre Séve
-Praça Natividade Saldanha
-Praça Padre Souza
-Praça Santa Edwiges
-Praça Professora Alice Brasil
-Rua Abdon Milanex
-Rua Alves Montes
-Rua Ana Néri (trecho entre a Rua Senador Bernardo Monteiro e o
Largo do Pedregulho)
-Rua Araruá
-Rua Boituva
-Rua Carneiro de Campos (entre a Rua Alves Montes e a Rua Coronel
Cabrita)
-Rua Célio Nascimento
-Rua Chantecler
-Rua Chibatã
-Rua Coronel Brandão
-Rua Couto de Magalhães
-Rua Curuzu
-Rua Dias da Silva
-Rua Desportiva Adhemar Serpa
-Rua Domingos Ferreira
-Rua Ébano
-Rua Emancipação
-Rua Faria Braga
-Rua Fausto Barreto
-Rua Frolick
-Rua General Gustavo Cordeiro de Farias (trecho entre a Praça
Natividade Saldanha e a Rua Luís Gonzaga)
-Rua Guilherme Matarazzo
-Rua Henrique de Mesquita
-Rua Icaraí
-Rua da Igrejinha
-Rua Itamarandiba
-Rua Itapoã
-Rua Jansen de Melo
-Rua Joana Alves
-Rua Jupará
-Rua Justino de Sousa
-Rua da Liberdade
-Rua Lopes Ferraz (no trecho entre o seu início e o número 30 do
lado par e número 31 do lado ímpar, excluídos e no trecho entre o número 230 do
lado par, 249 do lado ímpar, excluídos, e o seu final)
-Rua Lopes Silva
-Rua Mangará
-Rua Marapanin
-Rua Mutupiri
-Rua Médico Aloysio Amâncio
-Rua Monte Belo
-Rua Parque Herédia de Sá
-Rua Poteri
-Rua da Prata
-Rua Prefeito Olímpio de Melo (da Rua São Luís Gonzaga até o seu
final)
-Rua Ricardo Machado (trecho entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e
a Rua Alexandre Plemon)
-Rua Santos Lima
-Rua Senador Bernardo Monteiro
-Rua Senador Domício Barreto
-Rua do Telégrafo
-Rua Thomas J. Watson
-Rua Tuiuti (entre a Rua Manuel Pinto e a Rua General Padilha)
-Rua Vigário Morato
-Travessa Marechal Aguiar
5.3. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE QUATRO PAVIMENTOS E ALTURA
MÁXIMA DE QUATORZE METROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.
-Praça Argentina
-Praça Elisa Cylleno
-Praça Pinto Peixoto
-Praça da Vila
-Praça Waldemar Costa e Silva
-Rua Amazonas (entre a Rua General Almério de Moura e a Rua
Henrique Chaves)
-Rua Argentina
-Rua Antônio Henrique Noronha
-Rua Antunes Maciel (entre a Rua São Cristóvão e a Rua Figueira de
Melo)
-Rua Bela (entre a Avenida Brasil e o Campo de São Cristóvão)
-Rua do Bonfim
-Rua Cadete Ulisses Veiga
-Rua Capitão Abdala Chama
-Rua Carneiro de Campos (entre a Rua São Januário e a Rua Coronel
Cabrita)
-Rua Coronel Cabrita
-Rua Conde de Leopoldina
-Rua Chaves Faria (entre a Rua Sinimbu e a Rua Bahia)
-Rua Costa Lobo
-Rua Curuzu (entre a Rua Carneiro de Campos e a Praça Argentina)
-Rua Dom Carlos
-Rua Doutor Odilon Benévolo
-Rua Doutor Rodrigues de Santana
-Rua Eduardo Prado
-Rua Ferreira de Araújo (entre a Rua General Almério de Moura e a
Rua Henrique Chaves)
-Rua Francisco Eugênio (entre a Rua São Cristóvão e a Rua Figueira
de Melo)
-Rua Figueira de Melo
-Rua Francisco Palheta
-Rua General Almério de Moura
-Rua General Argolo (entre a Rua São Januário e a Rua General José
Cristino)
-Rua General Bruce (entre a Rua Senador Alencar e Rua Bela)
-Rua General José Cristino (entre a Rua São Januário e a Rua
General Argolo)
-Rua General Padilha (lado par do número 2 até o 118 e lado ímpar
do número 1 até o 131)
-Rua Henrique Chaves
-Rua João Ricardo
-Rua Lima Barros
-Rua Lopes Trovão (entre a Rua Capitão Félix e a cota vinte e cinco
metros)
-Rua Major Fonseca (entre a Praça Elisa Cylleno e Rua Curuzu)
-Rua Marechal Jardim (trecho entre a Travessa Elieser e a Rua
Prefeito Olímpio de Melo)
-Rua Moji-Mirim
-Rua Monsenhor Manuel Gomes (entre a Avenida Brasil e a Rua Conde
de Leopoldina)
-Rua Newton Prado
-Rua Ricardo Machado (trecho entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e
a Rua Bela)
-Rua Sá Freire (entre a Avenida Brasil e a Rua Conde de Leopoldina)
-Rua São Cristóvão (entre a Rua Figueira de Melo e Rua Fonseca
Teles e entre a Rua Almirante Baltazar e a Rua Francisco Eugênio)
-Rua Senador Alencar
-Rua Sinimbu (do número 42 até o seu final)
-Rua Teixeira Júnior (entre a Rua General Almério de Moura e a Rua
General Argolo)
-Rua Ubatinga (trecho entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a
Travessa Elieser)
-Rua Vieira Bueno (entre a Rua General Almério de Moura e a cota
vinte e cinco metros)
-Travessa Elieser
-Travessa Figueiras
5.4. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE QUATRO PAVIMENTOS E ALTURA
MÁXIMA DE QUATORZE METROS PARA AS EDIFICAÇÕES NÃO AFASTADAS DAS DIVISAS E SEIS
PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE VINTE E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS
EDIFICAÇÕES AGASTADAS DAS DIVISAS.
-Rua Capitão Félix
-Rua Couto de Magalhães (entre o Largo do Benfica e a Rua Lopes
Silva)
-Rua Francisco Manuel
-Rua General Gustavo Cordeiro de Farias (entre a Rua Francisco
Manuel e a Praça Natividade Saldanha)
-Rua Lopes Trovão (entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua
Capitão Félix)
-Rua Pereira Lopes
-Rua Prefeito Olímpio de Melo (entre a Rua São Luís Gonzaga e a
Avenida Brasil)
-Rua Professora Ester de Melo
-Rua São Luís Gonzaga (entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua
Capitão Félix)
5.5. - LOGRADORUROS COM GABARITO DE CINCO PAVIMENTOS E ALTURA
MÁXIMA DE DIZOITO METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS
OU NÃO DAS DIVISAS.
-Avenida do Exército
-Avenida Pedro II (entre a Rua Figueira de Melo e a Avenida
Francisco Bicalho)
-Campo de São Cristóvão
-Largo da Cancela
-Largo Pedro Lobianco
-Praça Mário Nazaré
-Rua Almirante Mariath (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)
-Rua Antônio Januzzi
-Rua Antunes Maciel (da Rua Figueira de Melo até o seu final)
-Rua Amarantes
-Rua Benedito Otoni
-Rua Chaves Faria (do Largo da Cancela até à Rua Sabino Vieira)
-Rua Conde de Leopoldina (entre a Avenida Brasil e a Rua Monsenhor
Manuel Gomes)
-Rua Don Meinrado (nos cem metros a partir do Largo da Cancela)
-Rua Escobar
-Rua Euclides da Cunha
-Rua Fonseca Teles
-Rua Franco de Almeida (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)
-Rua General Argolo (entre o Campo de São Cristóvão e a Rua General
Bruce)
-Rua General Bruce (entre a Rua São Januário e a Rua General
Argolo)
-Rua Gotemburgo
-Rua Hermes Fontes (da Rua Figueira de Melo até o seu final)
-Rua Hermes Fontes (da Rua Figueira de Melo até o seu final)
-Rua Idalina Senra
-Rua Inhomirim
-Rua José Clemente
-Rua João Ricardo (entre o Largo da Cancela e a Avenida do
Exército)
-Rua Melo e Silva
-Rua Monsenhor Manuel Gomes (entre a Rua Conde de Leopoldina e a
Rua 25 de Março)
-Rua Mourão do Vale
-Rua do Parque (entre a Rua Mineira e a Rua Fonseca Teles)
-Rua do Retiro Saudoso (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)
-Rua Ricardo Machado (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)
-Rua São Cristóvão entre a Rua Figueira de Melo e a Avenida Brasil)
-Rua São Januário
-Rua São Luís Gonzaga (do Campo de São Cristóvão até à Rua da
Emancipação)
-Rua Souza Valente
-Rua 25 de Março
-Rua Zeferino de Oliveira
-Travessa Capitão Barrão
5.6. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE CINCO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA
DE DEZOITO METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES NÃO AFASTADAS DAS
DIVISAS E DEZ PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE TRINTA E TRÊS METROS E CINQÜENTA
CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS DAS DIVISAS.
-Avenida Brasil (entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua J.
Clemente)
-Avenida Brasil (entre a Rua Conde de Leopoldina e a Avenida
Francisco Bicalho)
-Avenida Francisco Bicalho
5.7. - LOGRADOURO COM GABARITO DE SEIS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA
DE VINTE E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU
NÃO DAS DIVISAS.
-Rua São Luís Gonzaga (entre a Rua da Emancipação e a Rua
Chantecler)
5.8. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE SEIS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA
DE VINTE E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES NÃO AFASTADAS
DAS DIVISAS E OITO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE VINTE E SEIS METROS E
CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS DAS DIVISAS.
-Praça Guilherme Guinle
-Rua São Luís Gonzaga (entre a Rua Capitão Félix e a Rua
Chantecler)
-Rua Visconde de Niterói
5.9. - LOGRADOURO COM GABARITO DE OITO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA
DE VINTE E SETE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU
NÃO DAS DIVISAS.
-Avenida Suburbana (entre a Avenida Carlos Matoso Correia e o Largo
do Benfica)
-Largo do Benfica
-Praça Doutor Carvalho Brito
-Rua Almirante Baltazar
-Rua Francisco Eugênio (entre a Rua Almirante Baltazar e a Rua São
Cristóvão)
-Rua José Eugênio
-Rua Leopoldo Bulhões (do seu início até encontrar o leito da Rede
Ferroviária Federal S. A.)
ANEXO 6
ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS
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(*) Para os demais usos, serão obedecidas as disposições do Quadro
VII do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.
LOGRADOUROS EM QUE É OBRIGATÓRIO
O PAVIMENTO DE USO COMUM
(art. 7º, parágrafo único)
-Avenida Suburbana
-Rua Bela
-Rua Capitão Félix
-Rua Escobar
-Rua Figueira de Melo
-Rua Francisco Manuel
-Rua Prefeito Olímpio de Melo
-Rua São Cristóvão
-Rua São Luís Gonzaga
-Rua Visconde de Niterói
ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
PARA O FIM DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
(artigo 28)
ÁREA 1
Avenida Pedro II (incluída), da Avenida Francisco Bicalho até à Rua
Figueira de Melo; por esta (excluída) da Avenida Pedro II até à Rua São
Cristóvão; Rua São Cristóvão (excluída) , de Rua Figueira de Mello até a Rua
Fonseca Teles incluída daí até à Rua Euclides da Cunha; Rua Euclides da Cunha
(excluída); Rua do Parque (incluída), da Rua Euclides da Cunha até à Rua
Fonseca Teles; Rua Fonseca Teles (excluída), da Rua do Parque até à Rua do
Catete Ulisses Veiga e incluída daí até à Rua Lopes Ferraz; Rua Lopes Ferraz
(incluída), Rua Faria Braga(incluída), Travessa Ida (incluída), Rua Frolick
(incluída); Rua Figueira de Melo (excluída(excluída), da Rua Frolick até o
Campo de São Cristóvão; por este (excluído(excluído), da Rua Figueira de Melo
até o Largo Pedro Lobianco (incluído); Rua São Luís Gonzaga (incluída), do
Largo Pedro Lobianco, até a Rua São Januário; Rua São Januário (incluída), da
Rua São Luís Gonzaga até à Rua General Bruce; Rua Arantes (incluída); Rua
General Bruce (incluída), da Rua São Januário até a Rua General Argolo; por
esta (incluída), da Rua General Bruce até à Rua General José Cristino; por esta
(excluída) da Rua General Argolo até o Largo do Viana; Largo do
Viana(excluído); Rua Senador Alencar (excluída), do Largo do Viana até à Rua
Argentina e incluída daí até à Rua do Bonfim; Rua do Bonfim (incluída), da Rua
Senador Alencar até à Rua São Januário; por esta (incluída), da Rua do Bonfim
até à Rua Dom Carlos (incluída); Rua General Almério de Moura (incluída), da
Rua Dom Carlos até a Rua Coronel Cabrita; por esta (incluída), da Rua General
Almério de Moura até à Rua Carneiro de Campos; por esta (incluída), da Rua
Coronel Cabrita até à Rua Curuzu; por esta (incluída), da Rua Carneiro de
Campos até à Rua Jansen de Melo; Por esta (incluída), da Rua Curuzu até à Rua
Pindamonhangaba; por esta (incluída), da Rua Jansen de Melo até à Rua Tuiuti;
por esta (incluída), da Rua Pindamonhangaba até à Rua Vileta; por esta
(incluída), da Rua Tuiuti até à Praça Elisa Cylleno; Praça Elisa Cylleno
(incluída); Rua Major Fonseca (incluída), da Praça Elisa Cylleno até à Rua
Itabuna; por esta (incluída), da Rua Major Fonseca até à Rua São Luís Gonzaga
(excluída), da Rua Itabuna até à Rua da Liberdade e incluída daí até à Rua
Chaves de Faria; Rua Chaves de Faria (incluída), da Rua são Luís Gonzaga até à
Rua Sinimbu; por esta (incluída), da Rua Chaves de Faria até à Rua Bahia; por
esta (incluída), até à Rua Chaves de Faria; por esta (incluída), Rua Pedro
Paiva (incluída), Rua Sinimbu, incluída da Rua Pedro Paiva até à Rua Chaves de
Faria, por esta (incluída) até encontrara a Rua Catalão, por esta (incluída),
Rua Paula e Silva (incluída), Rua Sabino Vieira (incluída), Rua Dom Meinrado
(incluída), da Rua Sabino Vieira até à Avenida Rotary Internacional, por esta
(incluída) até à Rua General Herculano Gomes, por este (incluída) até à Rua Almirante
Baltazar, por esta (excluída0 deste ponto até o número 108 (excluído) e
incluída daí até à Rua São Cristóvão; Rua São Cristóvão; Rua São Cristóvão
(incluída) até o seu início); Praça Pedro II (incluída); Avenida Pedro II
(incluída) até à Rua Figueira de Melo.
ÁREA 2
Rua Benedito Otoni (incluída), da Rua São Cristóvão até à Praça
Santa Ediwiges; Praça Santa Ediwiges (incluída); Rua Monsenhor Manuel Gomes
(incluída) até à Praça Santa Ediwiges até à Rua 25 de Março; por esta
(excluída), da Rua Monsenhor Manuel Gomes até o Campo de São Cristóvão; Campo
de São Cristóvão (excluído), da Rua 25 de Março até à Rua da Igrejinha e
incluindo daí até à Rua Escobar; Rua Escobar (incluída), do Campo de São
Cristóvão até à Rua Sousa Valente; por esta (incluída), da Rua Escobar até à
Rua Figueira de Melo; por esta (excluída), da Rua Sousa Valente até à Rua São
Cristóvão; Rua São Cristóvão (excluída), da Rua Figueira de Melo até à Rua
Escobar e incluída daí até à Avenida Brasil.
ÁREA 3
Rua Bela (incluída), da Rua Ricardo Machado até à Rua General
Bruce; por esta (excluída), da Rua Bela até à Rua Senador Alencar; por esta
(incluída), da Rua General Bruce até o Campo de São Cristóvão; por este
(incluído), da Rua Senador Alencar até à Rua Bela; por esta (incluída), do
Campo de São Cristóvão até à Rua Conde de Leopoldina; por esta (excluída), da
Rua Bela até à Rua Sá Freire; por esta (incluída), da Rua Conde de Leopoldina
até à Avenida Brasil; por esta (excluída), da Rua Sá Freire até à Rua José
Clemente; por esta (excluída), da Avenida Brasil até à Rua Bela.
ÁREA 4
Praça Guilherme Guinle (incluída); Rua Ana Neri (incluída) da Praça
Guilherme Guinle até à Rua São Luís Gonzaga; Rua São Luís Gonzaga (incluída do
número 1.402 ao número 1.590, incluído); Largo do Pedregulho (incluído).