REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

 

LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTABELECE CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA A ÁREA QUE COMPREENDE OS BAIRROS DE SÃO CRISTÓVÃO, MANGUEIRA E BENFICA, DA VII REGIÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende os bairros de São Cristóvão, Mangueira e Benfica, da VII Região Administrativa, são as estabelecidas nesta Lei e em seus Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

 

Art. 2º A área definida no artigo anterior fica dividida nas seguintes Zonas:

 

I - Zona Residencial 2 (ZR-2);

 

II - Zona Residencial 3 (ZR-3), subdividida em:

 

Zona Residencial 3 A (ZR-3 A);

 

Zona Residencial 3B (ZR-3B);

 

III - Zona Residencial 5 (ZR-5), subdividida em:

 

Zona Residencial 5A (ZR-5A);

 

Zona Residencial 5B (ZR-5B);

 

Art. 3º Ficam incluídos na Relação de Centros de Bairros CB-3 da VII Região Administrativa - São Cristóvão os logradouros relacionados no Anexo 2 e excluídos da relação de Centros de Bairros CB-1 e CB-2, do Anexo 20, do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os seguintes logradouros da mesma Região:

 

I - Centros de Bairro CB-1:

 

Rua Almirante Baltazar

 

Rua Monsenhor Manoel Gomes, entre a Avenida Brasil e o ramal de minério do Arará;

 

Rua Chaves de Faria;

 

Rua Fonseca Teles;

 

II - Centros de Bairro (CB-2):

 

Avenida Brasil entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e o leito do Rio Jacaré;

 

Avenida Suburbana;

 

Rua Bela, da Avenida Brasil até o fim;

 

Rua Prefeito Olímpio de Melo, do início até à Avenida Brasil.

 

Art. 4º O uso residencial será adequado em toda a área.

 

Art. 5º Os usos comerciais e de serviços e os industriais serão adequados conforme a zona onde se localizem na forma do Anexo 3.

 

Parágrafo Único. Nas lojas situadas nos logradouros e quadras incluídos na ZR-2 e na ZR-5B existentes na data da publicação desta Lei ou que tenham a instalação aprovada pela legislação em vigor, são tolerados os usos e atividades permitidos em ZR-3A.

 

Art. 6º Os usos especiais constantes no Anexo 3 terão sua aprovação condicionada ao prévio estudo de avaliação dos impactos causados sobre o sistema viário e a vizinhança.

 

Parágrafo Único. Outros usos e atividades poderão ser objeto do estudo referido no caput deste artigo, a critério do órgão municipal competente.

 

Art. 7º O remembramento de lotes será permitido em toda a área obedecidas as seguintes condições:

 

I - na Zona Residencial 2 (ZR-2) e nos respectivos Centros de Bairro-CB, os lotes resultantes deverão ter área máxima de seiscentos metros quadrados e testada mínima de oito metros e máxima de dezesseis metros;

 

II - nas Zonas Residenciais 3A e 3B (ZR-3 A e ZR-3B) e nos respectivos Centros - CB, os lotes resultantes deverão ter área máxima de mil metros quadrados e testada mínima de doze metros e máxima de vinte metros;

 

III - na Zona Residencial 5A (ZR-5A) e nos respectivos Centros de Bairro - CB, os lotes resultantes deverão ter área máxima de dois mil e quinhentos metros quadrados e testada mínima de vinte metros e máxima de trinta metros;

 

IV - na Zona Residencial 5B (ZR-5B) e nos respectivos Centros de Bairro - CB não haverá limitação da área máxima dos lotes.

 

Art. 8º Os desmembramentos dos lotes serão permitidos em toda a área, obedecendo os lotes resultantes à área mínima de cento e vinte e cinco metros quadrados e testada mínima de oito metros.

 

Art. 9º Os tipos de edificações permitidos nas diversas zonas de uso são so constantes do Anexo 4.

 

Art. 10 A altura máxima e o número de pavimentos das edificações obedecerão ao disposto no Anexo 5.

 

§ 1º A altura máxima inclui todos os elementos construtivos da edificação.

 

§ 2º Nos casos de terrenos em aclive, a altura máxima fixada inclui a parte da edificação situada abaixo do nível do meio - fio dos logradouros.

 

Art. 11º As taxas de ocupação máximas permitidas nos lotes serão as seguintes:

 

I - Zona Residencial 2 (ZR-2), setenta por cento;

 

II- Zona Residencial 3 (ZR-3), setenta por cento;

 

III - Zona Residencial 5 (ZR-5), sessenta por cento;

 

IV - Zona Residencial 5B (ZR-5B), sessenta por cento;

 

V - Centros de Bairro CB-3:

 

a) pavimentos de lojas, cem por cento;

b) demais pavimentos, setenta por cento.

 

Parágrafo Único. A parte com lojas até um pavimento das edificações situadas nas Zonas Residenciais ZR-2, ZR-3A, ZR-3B, ZR-5A e ZR-5B poderá ocupar toda a área do lote, excedendo a projeção dos pavimentos superiores.

 

Art. 12 O número de vagas de estacionamento para veículos deverá obedecer os disposto no Anexo 6.

 

Art. 13 Nas edificações com até seis pavimentos, qualquer que seja a sua natureza, a serem construídas, acrescidas ou reconstruídas, será obrigatória a existência de, no mínimo, um elevador.

 

Parágrafo Único. As edificações com até seis pavimentos, qualquer que seja a sua natureza, estão isentas da obrigatoriedade de assentamento de elevadores.

 

Art. 14 Nas edificações residenciais multifamiliares e nas partes destinadas a unidades residenciais das edificações mistas serão permitidos em um mesmo pavimentos os locais destinados ao estacionamento e à guarda de veículos e ao uso comum das edificações, desde que isoladas completamente da área de estacionamento.

 

§ 1º Nos logradouros listados no Anexo 7 será obrigatório o pavimento de uso comum.

 

§ 2º Quando houver pavimentos destinados a estacionamento, o pavimento de uso comum ficará sobre eles.

 

Art. 15 A área mínima útil das unidades residenciais será de trinta metros quadrados.

 

Art. 16 Serão permitidos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares justapostas ou isoladas, com altura máxima de onze metros, dispostas de modo a formarem ruas ou praças interiores sem caráter de logradouro público.

 

Art. 17 Nos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares os afastamentos laterais e de fundos mínimos, quando exigidos, bem como os prismas de iluminação e ventilação, terão dimensões de:

 

I - um metro e cinqüenta centímetros para as edificações com altura de sete metros e cinqüenta centímetros de altura;

 

II - dois metros e cinqüenta centímetros para as edificações com altura de sete metros e cinqüenta centímetros, inclusive, até onze metros.

 

Art. 18 Nos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares a taxa de ocupação máxima no lote será de cinqüenta por cento.

 

Art. 19 Os grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares terão vias interiores cobertas de pedestres e veículos, para atender ao total das edificações, excluídas as que possuam frente para logradouros públicos e tenham acesso direto pelos mesmos.

 

§ 1º Não serão exigidas vias internas nos grupamentos de duas edificações em que pelo menos uma delas tenha frente para logradouro público a acesso direto pelo mesmo.

 

§ 2º Nos grupamentos de duas edificações, quando uma delas estiver localizada nos fundos, o acesso será por passagem com largura mínima de um metro e cinqüenta centímetros, através da edificação localizada na frente.

 

Art. 20 Nos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares a largura da caixa de rolamento das vias interiores para veículos, quando servirem de acesso a duas a duas ou mais edificações, atenderá a estes limites mínimos:

 

I - a duas ou três edificações, dois metros e cinqüenta centímetros, por unidade por edificação, e três metros e setenta centímetros, por duas unidades por edificação;

 

II - a quatro até doze edificações, três metros e setenta centímetros e seis metros, respectivamente;

 

III - a treze até vinte e cinco edificações, seis metros;

 

IV - a mais de vinte e cinco edificações, nove metros;

 

Parágrafo Único. Não serão computadas as edificações que tenham frente para logradouro público e acesso direto por este.

 

Art. 21 Nos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares a extensão máxima de uma via interior para veículos, sempre considerado o seu início no alinhamento do logradouro, não poderá exceder a oitenta metros, devendo ser levado em conta o percurso mais desfavorável.

 

Art. 22 Nos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares as vias interiores para pedestres devem ter faixas contínuas com largura mínima de um metro e cinqüenta centímetros, dispostas do lado em que exista edificação e em toda a extensão das vias interiores para veículos, desde o logradouro público até à entrada de cada edificação.

 

Art. 23 Nos grupamentos de edificações unifamiliares a área de estacionamento poderá ser centralizada ou distribuída em faixas destinadas a atender a uma ou mais edificações, cujas vagas deverão estar demarcadas no projeto.

 

Parágrafo Único. As áreas das vias interiores para veículos não serão consideradas nem computadas como locais de estacionamento.

 

Art. 24 Nos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares são permitidas edificações constituídas apenas por dependências de uso comum e exclusivo dos grupamentos, obedecidas as seguintes condições:

 

I - as dependências somente poderão destinar-se à recreação, creche e administração;

 

II - as dependências não serão incluídas no número total de edificações e no cálculo da Área Total de Edificação - ATE;

 

III - as edificações não serão autônomas e não receberão qualquer numeração.

 

Art. 25 Quando o grupamento de edificações unifamiliares e bifamiliares se localizar um terreno que tiver testada para logradouro público, excluído em ZR-2 e ZR-3A, será permitida a existência de loja, desde que tenha acesso direto pelo logradouro público.

 

Art. 26 Nos grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares não serão permitidos muros, muretas e outros elementos construtivos divisórios que limitem áreas suscetíveis de utilização comum do grupamento formado lotes autônomos, exceto quando constituam limites de prismas de ventilização e iluminação.

 

Art. 27 As vilas existentes obedecerão às disposições do Regulamento de Zoneamento.

 

Art. 28 Para efeito de proteção das edificações e dos locais de interesse para o patrimônio cultural dos bairros, ficam definidas e delimitadas quatro áreas de especial interesse para fim de proteção ambiental, conforme o Anexo 8.

 

Art. 29 As demolições, construções e quaisquer obras a serem efetuadas nos imóveis situados dentro das áreas de interesse para o fim de proteção ambiental, inclusive adaptações de uso, deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Artístico do Departamento - Geral de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Parágrafo Único. Em caso de pintura e quaisquer outros reparos para os quais, normalmente, não é exigida a apresentação de projeto, será obrigatória a apresentação de fotografia no tamanho mínimo de nove por doze centímetros, com o esquema das alterações a serem feitas.

 

Art. 30 Em caso de demolição não licenciada ou de sinistro, poderá o órgão mencionado no artigo anterior estabelecer a obrigatoriedade de reconstrução da edificação, mantidas as suas características originais.

 

Parágrafo Único. Em caso de obras ilegais, incluídas as de acréscimos, o órgão poderá, também, exigir a reconstituição do imóvel.

 

Art. 31 As condições de uso e ocupação que não estiverem expressamente reguladas nesta Lei obedecerão ao disposto no Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, e nos regulamentos aprovados pelo Decreto e nº 3.800, de 20 de abril de 1970.

 

Art. 32 ... vetado

 

Art. 33 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1990.

 

ANEXO 1

 

DELIMITAÇÃO DA ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR-2)

 

Do entroncamento da Rua Prefeito Olímpio de Melo com a Rua Lopes da Silva, por esta (incluída) até à rua Couto de Magalhães, por esta (incluída) até à Rua Parque Herédia de Sá (incluída) até o seu final, Rua Célio Nascimento (incluída) até à Rua Boituva, por esta, (incluída) até o seu entroncamento com a Rua Prefeito Olímpio de Melo, por esta (incluída) até o ponto de partida.

 

Do entroncamento da Rua Ana Néri com a Rua Senador Bernardo Monteiro, por esta (excluída) até à praça Guilherme Guinle (incluída) e até à Rua General Gustavo Cordeiro de Farias (excluída), Rua São Luis Gonzaga (excluída), Largo do Pedregulho (excluído), Rua Ana Néri, por esta (excluída) até o ponto de partida.

 

Do entroncamento da Rua São Luís Gonzaga com a Rua Itabuna, seguindo por esta (incluída), Rua Major Fonseca (incluída), Rua Tuiuti (incluída), Rua Pindamonhangaba (incluída0 até à Rua Jansen de Melo por esta (incluída) até à Rua Curuzu, por esta (incluída) até à Rua Almirante R. Rocha, por esta (incluída) até à Rua General Padilha (incluída), Rua Coronel Cabrita (incluída) e, incluindo a Praça Argentina até à Rua da Liberdade, por esta (incluída), até o ponto de partida.

 

Bairro Santa Genoveva, incluindo as Ruas Santa Genoveva, Gerontia, Severo, Santa Pastora, Lutécia e Três de Janeiro.

 

Do entroncamento da Avenida do Exército com a Rua Fonseca Teles seguindo por esta, (incluída) até à Rua Piraúba, por esta (incluída) até o seu final; daí, por uma linha reta até o cruzamento da linha cota cinqüenta metros com a Rua Lopes Ferraz, por esta (incluída), Rua Faria Braga (incluída), Rua Frolick (incluída), até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo, por esta (excluída) até a Rua à Rua São Cristóvão (excluída), Rua Fonseca Teles (excluída) , Rua Mineira (incluída), Rua do Parque (incluída) até à Avenida Rotary Internacional, por esta, incluído apenas o lado ímpar, até à Rua General Herculano Gomes (incluída), até encontrar a Avenida Bartolomeu de Gusmão, por esta metros antes do seu final; daí, a partir do eixo da avenida, por uma perpendicular de duzentos e setenta metros de extensão, daí por uma cinco metros (incluída), seguindo por esta numa extensão de trezentos e noventa metros até encontrar o final da Rua Chaves de Faria, por esta incluída até à Rua Bahia, por esta incluída até à Rua Sinimbu, por esta, incluindo o lado ímpar, incluído até o nº 412 (inclusive), daí retornando pela Rua Sinimbu, até encontrar a Rua Chaves de Fari, por esta incluída até à Rua Sabino Vieira, por esta incluída até à Rua Dom Meinrado, por esta incluída, até à Avenida do Exército, por esta incluída até o ponto de partida.

 

DELIMITAÇÃO DA ZONA RESIDENCIAL 3A (ZR-3A)

 

Do entroncamento da Rua São Luís Gonzaga com a Rua Itabuna, seguindo por esta (excluída), até à Rua Major Fonseca (excluída) até à Rua Vileta (excluída), Rua Tuluti (excluída) até à Rua Jansen de Melo (excluída), Rua Curuzu (excluída) até à Rua Almirante Rodrigo da Rocha (excluída), Rua General Padilha (excluída), Rua Coronel Cabrita (excluída e excluindo a Praça Argentina) até à Rua da Liberdade (excluída), Rua São Luís Gonzaga (excluída), Rua São Januário (excluída), Rua General Bruce (excluída), Rua Senador Alencar, incluído apenas o lado ímpar até o Largo do Viana, continuando pela Rua Senador Alencar (excluída), Rua Bonfim (excluída), até à Rua São Januário, por esta (incluída) até à Rua Dom Carlos, por esta (incluída) até à Rua General Almério de Moura (incluída) até à Rua Ferreira de Araújo (incluída), Rua Marechal Jardim (incluída) até à Rua Prefeito Olímpio de Melo (excluída) até o entroncamento com a Rua Capitão Félix, por esta (excluída) até à Rua São Luís Gonzaga, seguindo, por esta (incluída) até o Largo do Pedregulho (incluído), Rua Ana Neri, por esta (incluída) até a Rua Visconde de Niterói, por esta (excluída) até o seu início, no encontro com o leito do ramal Leopoldina da Rede Ferroviária Federal, Avenida Bartolomeu de Gusmão por esta (excluída) numa extensão de cento e cinqüenta metros, deste ponto, a partir do eixo deste, por uma perpendicular de duzentos e setenta metros de extensão, daí, por uma reta num ângulo de cento e cinqüenta graus, em direção noroeste, numa extensão de trezentos metros até atingir a linha de cota aproximadamente duzentos e setenta metros, deste ponto seguindo em linha reta num extensão de duzentos e quinze metros, daí num ângulo de noventa e sete graus, em direção norte e numa extensão de duzentos e trinta metros até o eixo da Rua São Luís Gonzaga, seguindo por esta (excluída) até o ponto de partida.

 

DELIMITAÇÃO DA ZONA RESIDENCIAL 3B (ZR-3B)

 

Do entroncamento da Rua Francisco Manoel com a Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, por esta, (incluída) e incluindo a Praça Natividade Saldanha até o entroncamento com a Rua Senador Bernardo Monteiro, por esta (incluída) até à Rua Visconde de Niterói e, atravessando-a até o ramal da Rede Ferroviária Federal S. A. , seguindo pelo leito deste até o alinhamento da Rua Francisco Manoel e por esta (incluída) até o ponto de partida.

 

Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Figueira de Melo, por esta (excluída) até à Avenida Pedro II (incluída), deste ponto até o prolongamento da Rua Melo e Sousa, e retornando pela mesma até à Rua Figueira de Melo (excluída), pela Rua Antunes Maciel (incluída), até à Rua São Cristóvão, por esta (excluída) atravessando a Rua Francisco Eugênio até encontrar o ramal Leopoldina da Rede Ferroviária Federal S.A., por este até à Rua Almirante Baltazar, seguindo por esta (incluída) até à Rua General Herculano Gomes (excluída), até à Rua do Parque (excluída) até à Rua Mineira, por esta (excluída) até à Rua Fonseca Teles, por esta (incluída) até à Rua São Cristóvão (excluída), por esta até o ponto de partida. Exclui-se desta área o Bairro Santa Genoveva.

 

Do entroncamento da Rua São Januário com a Rua são Luís Gonzaga, seguindo por esta (incluída0 numa extensão de oitocentos metros, daí a partir do eixo desta por uma linha reta formando o ângulo de setenta e cinco graus em direção Sul, numa extensão de duzentos e trinta metros deste ponto por uma linha reta formando o ângulo de oitenta e três graus até encontrar o final da Rua Chaves de Faria, por esta (excluída), Rua Bahia (excluída), Rua Sinumbu, seguindo por esta (excluída), até o nº 412, retornando pela mesma até encontrar a Rua Chaves de Faria, por esta (excluída), Rua Sabino Vieira (excluída), até encontrar a Rua Dom Meinrados por esta (excluída), Rua Piraúba (excluída) até o seu final, daí por uma linha reta até o cruzamento da linha de cota cinqüenta metros com a Rua Lopes Ferraz, por esta (excluída), Rua Faria Braga (excluída), Rua Frolik (excluída) até o entroncamento com a Rua Figueira de Melo, por esta (excluída), Campo de São Cristóvão (incluída), Rua Senador Alencar (excluída), Rua General Bruee (incluída), Rua São Januário (incluída) até o ponto de partida.

 

DELIMITAÇÃO DA ZONA RESIDENCIAL 5A (ZR-5A)

 

Do entroncamento da Rua General Gustavo Cordeiro de Farias com a Rua Capitão Félix, seguindo por esta (incluída) até o entroncamento com a Rua Prefeito Olímpio de Melo, por esta (excluída) até à Rua Lopes Silva (excluída), Rua Couto de Magalhães (excluída), Rua Parque Herédita de Sá (excluída até o seu final), Rua Célio Nascimento (excluída), Rua Boituva (excluída) até o entroncamento com a Rua Prefeito Olímpio de Melo, daí pelo Viaduto Ataulfo Alves (excluído) até à Avenida Brasil (incluída) até o ramal de minérios do Arará, seguindo pelo leito deste até encontrar o ramal auxiliar da Rede Ferroviária Federal S. ª , seguindo pelo leito deste até à Rua Francisco Manoel, por esta (excluída) até à Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, por esta (excluída) e excluindo a Praça Natividade Saldanha até o ponto de partida.

 

Do entroncamento da Rua Ferreira de Araújo com a Rua Marechal Jardim, seguindo por esta (excluída) até à Rua Prefeito Olímpio de Melo (excluída) até à Rua Ricardo Machado, por esta (incluída) até à Rua Bela (incluída), até a Avenida Brasil, incluído apenas o lado ímpar até encontrar a Rua Conde de Leopoldina, por esta (incluída) até encontrar a Rua Monsenhor Manuel Gomes, por esta (excluída) até encontrar a Rua General Bruce, por esta (excluída) até encontrar a Rua Mourão do Vale, por esta (incluída) até encontrar a Rua Conde de Leopoldina , por esta (incluída) até encontrar a Rua Bela, por esta (incluída) até o Campo de São Cristóvão, por este (excluído) até à Rua Senador Alencar (incluída) até à Rua General Bruce, daí excluindo apenas o lado par até o Largo do Viana, daí pela Rua Senador Alencar (incluída) até à Rua Bonfim (incluída) até à Rua São Januário de Moura (excluída) até à Rua Dom Carlos (excluída), até à Rua General Almério de Mouta (excluída), Rua Ferreira de Araújo, por esta (excluída) até o ponto de partida, Do entroncamento das Ruas Costa Lobo, Senador Bernado Monteiro, Ana Néri e Visconde de Niterói, seguindo por esta (incluída) até à Avenida Bartolomeu de Gusmão, incluído apenas o lado ímpar, até o ramal principal da Rede Ferroviária Federal S.A. , seguindo pelo leito deste até o ponto de partida.

 

Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Antunes Maciel seguindo por esta (excluída) até à Rua Figueira de Melo, por esta (incluída) até à Avenida Pedro II, por esta (excluída) até à Praça Gotemburgo, por esta (incluída) atravessando a Rua Francisco Eugênio, até o ramal principal da Rede Ferroviária Federal S.A. , seguindo pelo leito deste até encontrar o prolongamento da Rua São Cristóvão, daí até o ponto de partida.

 

Do entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Figueira de Melo, seguindo por esta (incluída) até o Campo de São Cristóvão por este (excluído) até à Rua Escobar, por esta (incluída) até à Rua São Cristóvão, por esta (excluída) ao ponto de partida.

 

DELIMITAÇÃO DA ZONA RESIDENCIAL 5B (ZR - 5B)

 

Do entroncamento da Rua Ricardo Machado com a Rua Bela, seguindo por esta (excluída) até à Avenida Brasil, e por esta (incluída) até o Viaduto A alfo Alves, por este (incluídos os terrenos lindeiros) até à Rua Ricardo Machado, por esta (excluída) até o ponto de partida.

 

Do entroncamento da Rua Conde de Leopoldina com a Rua Bela, seguindo por esta (incluída), Campo de São Cristóvão (excluído), Rua Escobar (excluída) até à Rua São Cristóvão, por esta (incluída) até à Rua Figueira de Melo, por esta (incluída) até à Avenida Pedro II, por esta (incluída) até o prolongamento da Rua Melo e Sousa e retornando pela mesma Avenida até à Rua Gotemburgo, por esta (excluída) até à Rua Antunes Maciel e por esta (incluindo apenas o lado par) até à Rua Figueira de Melo, por esta (incluída) e atravessando a Rua Francisco Eugênio até à estrada de ferro, e pelo leito desta, passando pela Estação Barão de Maúa (excluída), até o canal da Avenida Francisco Bicalho, e pelo canal, incluindo as passagens sobre este até à Avenida Brasil; por esta (incluída) até à Rua Conde de Leopoldina, por esta (excluída) até à Rua Monsenhor Manuel Gomes, por esta (incluída) até encontrar a Rua General Bruce, por esta (incluída) até à Rua Mourão do Vale, por esta (excluída) até à Rua Conde de Leopoldina, por esta (excluída) até o ponto de partida.

 

ANEXO 2

 

LOGRADOUROS INCLUÍDOS NA RELAÇÃO DE CENTROS DE BAIRRO 3 (CB - 3)

-Largo de Benfica

-Largo da Cancela

-Rua Bela (entre o Campo de São Cristóvão e a Rua Conde de Leopoldina)

-Rua do Bonfim

-Rua Capitão Félix

-Rua Escobar

-Rua Figueira de Melo

-Rua General Gustavo Cordeiro de Farias

-Rua Lopes Trovão (entre a Rua Capitão Félix e a Rua Marechal Jardim)

-Rua São Luís Gonzaga

-Rua Senador Bernardo Monteiro

 

ANEXO 3

 

USOS E SERVIÇOS PERMITIDOS

 

COMÉRCIO VARJISTA

 

Atividades

Zonas

ZR-2

ZR-3

ZR-3

ZR-5

ZR-5

CB-3

CB-3

-

-

-

A

B

A

B

ZR-5A

ZR-5B

Açougue

A

A

A

A

A

Acrílico (art.)

A

A

A

A

Animais domésticos

A

A

Antiquário

AR(1)

A

A

A

A

Aparelhos de precisão

A

A

A

Armarinho

A

A

A

A

A

A

Artesanato

A

A

A

A

A

A

Automóveis

A

A

A

Aves e ovos

A

A

A

A

Aves vivas

A

A

A

A

Bazar

A

A

A

A

A

Belchior

A

A

A

A

Bicicletas

A

A

A

A

Bijuteria

A

A

A

A

“Bomboniere”

A

A

A

A

Borracha (artefatos)

A

A

Botequim

A

A

A

A

A

Brinquedos

A

A

A

A

Caça e pesca

A

A

A

Cama e mesa

A

A

A

Carvoaria

A

Charutaria

A

A

Confeitaria

A

A

A

Couro (artefatos)

A

Discos

A

Drogaria

A

A

Elétricos (artefatos)

A

Eletrodomésticos

A

Eletrônicos (artefatos)

A

Ervanário

A

A

A

A

Esportivos (artigos)

A

A

A

Farmácia

A

A

A

A

A

Ferragens

A

A

A

A

Ferro-velho

A

Filatelia

A

A

A

A

A

Fitas

A

A

A

Flores

A

A

A

A

A

Fotografia (artigos)

A

A

A

Funerária

A

A

Gás engarrafado

A

Iluminação (artefatos)

A

A

A

Instrumentos musicais

A

A

A

Jardim (artigos)

A

A

A

A

Joalharia

A

A

A

A

Lanchonete

A

A

A

A

A

Limpeza (artigos)

A

A

A

A

Livraria

A

A

A

A

A

Loteria

A

A

A

Louças, cristais, porcelanas

A

A

A

Magazines

A

A

A

Malas e bolsas

A

A

A

Máquinas e equipamentos

A

A

A

Marmoraria

A

A

A

Massames e velames

A

A

Material de construção

A

A

A

A

Material de demolição

A

A

A

A

Mercearia

A

A

A

A

A

Motocicletas (sem oficina)

A

A

A

Móveis

A

A

A

A

Numismática

A

A

A

A

Objetos de arte

AR(1)

A

A

A

A

Ótica

A

A

Padaria

A

Papelaria

A

Peças para veículos

A

Peixaria

A

Perfumaria

A

Plantas

A

Plásticos (artigos)

A

Posto de abastecimento e serviço

A

Presentes

A

Quitanda

A

Regionais (artigos)

A

Religiosos

A

Relojoaria

A

Restaurante

A

Revistas e jornais

A

Roupas

A

Sapataria

A

Serralharia

A

Serraria

A

Som (equipamento)

A

Sucata

A

Tapeçaria

Tecidos

A

Tintas e vernizes

A

Veículos de grande porte

A

Vidros e espelhos

Minimercado

A

A

Aparelhos elétricos e eletrônicos

A

A

Artigos de couro

A

A

Brinquedos

A

A

Discos e fitas

A

A

Embalagens

A

A

Ferragens

A

A

Garrafas

A

A

Louças, porcelanas e cristais

A

A

Material de escritório e escolar

A

A

Material esportivo

A

A

Mobiliários e artigos de decoração

A

A

Objetos de pequeno porte/ utensílios em geral

A

A

Papéis

A

A

Produtos cerâmicos e de cimento

A

A

Produtos ligados ao vestuário

A

A

Produtos têxteis

A

A

Vidro e cristal

A

A

Produtos farmacêuticos

A

A

Ourivesaria e joalharia

A

A

Algodão/ sementes, grãos e frutos para extração de óleo

A

A

Alimentos

A

A

Bebidas e fumo

A

A

Chifres e ossos

A

A

Editorial

A

A

Equipamentos para veículos

A

A

Fibras vegetais

A

A

Madeira

A

A

Máquinas, veículos e equipamentos em geral

A

A

Material de construção

A

A

Minério e metais

A

A

Peles e couros

A

A

 

COMÉRCIO ATACADISTA E ARMAZENAGEM

 

ATIVID.

ZONAS

ZR-2

ZR-3A

ZR-3B

ZR-5A

ZR-5B

CB3/
ZR-5A

CB-3/
ZR-5B

Pneus

A

PERIGOSA

Resinas e gomas

A

Sucata

A

Tintas e vernizes

A

Gás engarrafado

A

Material de limpeza

A

Produtos para agricultura e pecuária

A

Produtos para fotografia e ótica

A

 

SERVIÇOS

 

ESTÉTICA PESSOAL

Salão de beleza

A

A

A

A

A

Instituto de beleza

A

A

A

A

A

Sauna, duchas, termas

A

A

A

A

Barbearia

A

A

A

A

A

ESTÉTICA PESSOAL

Cabeleireiro

A

A

A

A

A

VESTUÁRIO

Alfaiate/ alfaiataria

A

A*

A

A

A

A

Costureira/ modista

A*

A*

A

A

A

A

Cerzideira/ bordadeira

A*

A

A

A

A

A

VESTUÁRIO

Aluguel de roupas

A

A

A

ALIMENTAÇÃO

“Buffet”

A

A

A

A

Distribuição de refeições

A

A

A

A

A

TÉCNICOS

Fotos sob encomenda

A

A

A

Cópias e reproduções

A

A

A

CONSERVAÇÃO E

Elevador

A

A

A

A

REPARAÇÃO

Imunização(sem depósito)

A

A

A

SEM OFICINA

Toalheiro

A

A

A

Limpeza

A

A

A

Instalações elétricas hidráulicas

A

A

A

CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO COM OFICINA

Máquinas, aparelhos e objetos de uso pessoal e domiciliar

A

A

A

A

A

Chaveiro

A

A

A

A

A

Sapateiro

A

A

A

A

A

Tinturaria/ lavanderia

A

A

A

A

Artigos de couro

A

A

A

Estofador/colchoaria

A

A

A

Lavagem/ lubrificação

A

A

A

A

Borracheiro

A

A

A

A

Oficina de automóveis/ motos

A

A

A

Oficina de bicicletas

A

A

A

Encadernação

A

A

A

Engraxataria

A

A

A

Pintura de placas

A

A

A

Taxidermista

A

A

A

CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO COM OFICINA

Objetos diversos; jóias, relógios, tesouras, aparelhos de precisão, facas, guarda-chuvas, brinquedos, instrumentos musicais

A

A

A

COMUNITÁRIOS E SOCIAIS

Asilo e recolhimento

A

A

A

A

A

Creche

A

A

A

Instituições beneficentes

A

A

A

Centros sociais urbanos

A

Associação de classe

A

A

A

A

Associação de moradores

A

A

A

A

A

Instituições de orientação ou proteção

A

A

A

A

AUXILIA
RES E NEGÓCIOS

Aluguel de móveis

A

A

A

A

Corretagem

A

A

A

Empresas de seguro

A

A

A

Despachos

A

A

A

 

SERVIÇOS

 

AUXILIARES E NEGÓCIOS

Consignação, representação e incorporação

A

A

A

Organização e promoção de eventos

A

A

A

A

Pesquisa de mercado

A

A

A

Promoções de vendas

A

A

A

Importação e exportação

A

A

A

A

Administração de bens e de imóveis

A

A

A

Agências de emprego

A

A

A

Agências de anúncio em jornais/ noticiosas

A

A

A

A

Agência de informações

A

A

A

A

Agenciamento intermediário

A

A

A

A

CULTU
RA/ EQUIPAMENTO DE RECREAÇÃO

Boliche/ bilhar

A

A

A

Parque de diversões/ boate

A

A

A

Salão de festas (arrendamento)

A

A

A

A

Jogos eletrônicos

A

A

RECREAÇÃO E CULTU
RA

Auditório

A

A

EQUIPAMENTOS

Biblioteca/ arquivo

A

A

A

A

A

DE

Cinema

A

A

A

A

CULTU
RA

Museu/ centro cultural

A

A

A

A

Teatro

A

A

A

A

Pavilhão de exposições

A

A

A

Culto religioso

A

A

A

Cinemateca/ pinacoteca

A

A

A

A

Concha acústica

A

PROFIS
SIONAIS E TÉCNI
COS

Consultoria

A

A

A

A

Processamento de dados

A

A

A

Escritório representativos/ administrativos (sede administrativa ??? ???? limitado)

A

A

A

Escritório e “ateliers” de profissionais autônomos liberais/ qualificados

A

A

A

A

Profissional autônomo e liberal autônomo

A

A

A

A

A

TRANSPORTES

Agência de passagens/ viagens (sem garagem)

A

A

A

Aluguel de veículos (com garagem)

A

A

A

Empresa de umdança (com garagem)

A

A

Distribuidora (malote/ filme/ jornal)

A

A

Transportadora

A

A

A

A

Garagens para veículos (exceto coletivos e cargas)
- com abastecimento
- sem abastecimento

A
A

A
A

A
A

A
A

SAÚDE

Consultórios

A

A

A

A

Postos de atendimento médico

A

A

A

laboratório de análises clínicas

A

A

A

Abreugrafia/ raios X

A

A

A

ENSINO E PESQUISA

Ensino até 1º grau

A

A

Ensino até 2º grau

A

Ensino não seriado

A

A

A

A

Escolas especiais

A

A

A

A

Instituições científicas e tecnológicas

A

A

Instituições de estudos e pesquisa

A

A

Escolas técnicas

A

A

A

A

Academias (música/ ioga/ ginástica)

A

A

A

A

COMUNICAÇÃO

Stúdio de dublagem

A

A

A

A

Agência de publicidade

A

A

A

Editora sem gráfica

A

A

A

A

Aluguel de filmes e teipes

A

A

A

Gravadora

A

A

A

A

Jornal/ periódicos

A

A

A

A

FINANCEIROS

Banco

A

A

A

Agência de poupança

A

A

A

Fundo de investimento

A

A

A

Distribuidora de títulos e valores

A

A

A

Financeira

A

A

A

Agência de capitalização

A

A

A

Ações e valores mobiliários

A

A

A

HOSPEDAGEM

Hotel

A

A

A

A

Hospedaria

A

A

A

A

A

Albergue de turismo

A

A

A

A

A

Pensionato

A

A

A

A

Pensão com hospedagem

A

A

A

A

 

USOS ESPECIAIS

 

ZR-3 A

ZR-3 B

ZR-5 A

ZR-5 B

CB-3/
ZR-5 A

CB-34/
ZR-5 B

Centros esportivos/ exposições

AR

AR

AR

Circo

AR

AR

Clínicas e policlínicas (**)

AR

AR

AR

AR

AR

AR

Clube

AR

AR

AR

AR

AR

AR

Ensino superior (***)

AR

AR

AR

Empresa cinematográfica

AR

AR

AR

Empresa de transportes com garagem

AR

AR

AR

AR

AR

AR

AR

Estações de telecomunicações

AR

AR

AR

AR

AR

AR

Estádios

AR

AR

Heliportos

AR

Hipermercados

AR

AR

Hospital (**)

AR

AR

AR

Lojas de departamento

AR

AR

AR

Posto de abastecimento e serviços

AR

AR

AR

AR

Quadras de escolas de samba

AR

AR

Sede administrativa de grande porte (acima de vinte mil metros quadrados constituídos)

AR

AR

AR

AR

Estúdio de televisão/ auditório/ rádio

AR

AR

“Shopping centers”

AR

AR

AR

Supermercado

AR

AR

Terminais rodoviários urbanos

Terminais rodoviários interurbanos

AR

Terminais de carga/ descraga/ abastecimento

AR

 

(*) Somente quando exercido pelo morador.

(**) Uso sujeito a atendimento às exigências da Secretaria Municipal de Saúde.

(***) Uso sujeito a atendimento às exigências da Secretaria Municipal de Educação.

 

ANEXO 4

 

Tipos de Edificações/ Zonas

ZR-2

ZR-3 A

ZR-3 B

ZR-5 A

ZR-5 B

CB-3

Usos
Adequados

- Residencial unifamiliar

X

X

X

X

X

X

R

- Unidades residenciais unifamiliares ou bifamiliares superpostas, justapostas ou isoladas com acessos independentes

X

X

X

X

X

X

R

- Grupamento de unidade residencial unifamiliares ou bifamiliares superpostas ou justapostas com acessos independentes

X

X

X

X

X

X

R

- Grupamento de edificações residenciais unifamiliares ou bifamiliares justapostas ou isoladas dispostas de modo a formarem ruas ou praças interiores sem caráter de logradouro público.

X

X

XX

X

X

X

R

- Residencial multifamiliar

X

X

X

X

X

R

- Mista com lojas no primeiro pavimento e unidades residenciais nos pavimentos superiores

1º P.C, S e I

- Mista com lojas com acesso direto pelo logradouro e unidades residenciais nos fundos com acesso independente

X

X

X

Fundos-R

- Uso exclusivo com uma só numeração

X

X

X

X

X

X

R, C, S, A, I

- Comercial de dois pavimentos constando de lojas no primeiro e dependências internas das mesmas no segundo pavimento diretamente ligadas às lojas

X

X

X

X

C, S, I

- Mistas com lojas em um pavimento e com o segundo pavimento destinado a salas comerciais e unidades residenciais nos pavimentos superiores com acessos independentes

X

X

X

1º P – C, S
2º P – S, I
P.Sup .R

- Comerciais com lojas em um pavimento e os superiores com salas comerciais

X

X

P. Sup. S, I

- Telheiro para uma só atividade e com uma só numeração, atrás de edificação comercial ou residencial unifamiliar com acessos independentes

X

X

X

X

Frente – C, R
Fundos – S, A

- Telheiro, dependência da edificação, não visível do logradouro

X

X

X

X

S, A, I

- Galpão para uma só atividade e uma só numeração desde que apresente fachada edificação comercial ou nos fundos de edifício comercial com acessos independentes

X

X

X

X

S, A, I

- Telheiro para uma só atividade e uma só numeração nos fundos de edificação residencial unifamiliar ou industrial com acessos independentes

X

X

Frente – R, I
Fundos –
S, A, I

- Telheiro para uma só atividade, com uma só numeração devendo o terreno ser fechado por muros com altura mínima de dois metros e cinqüenta centímetros no alinhamento e dois metros nas divisas

X

X

S, A, I

- Telheiro para uma só atividade e com uma só numeração nos fundos de edificação comercial ou residencial unifamiliar ou industrial com acessos independentes

X

X

Frente –
R, C, I
Fundos –
S, A, I

- Edificio-garagem em uso exclusivo no lote, com uma só numeração

X

X

X

X

S

- Galpão, armazém ou trapiche para uma só atividade e com uma só numeração

X

X

A

- Lojas em edificações de um pavimento

X

C, S, I

 

Convenção

R - Residencial

C - Comercial

S - Serviços

A - Armazenagem

I - Industrial

X - Tipo de edificação permitida

P - Pavimento

p. Sup. - Pavimentos Superiores

 

ANEXO 5

 

5.1. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE DOIS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE SETE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS, PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.

-Avenida Bartolomeu de Gusmão (entre a Rua do Parque e a Rua Almirante Baltazar

-Avenida Pedro II (do início até à Rua Figueira de Melo)

-Bairro Santa Genoveva

-Ladeira do Gusmão

-Ladeira São Januário

-Largo do Pedregulho

-Praça Pedro II

-Rua Almirante Rodrigo Rocha

-Rua Amazonas (entre a Rua do Reservatório e Rua Henrique Chaves)

-Rua Bahia

-Rua Caleiras

-Rua Catalão

-Rua Chaves Faria (entre a Rua Sabino Vieira e a Rua Sinimbu)

-Rua Curuzu (entre a Rua Marechal Jardim e a Rua Jansen de Melo)

-Rua Desembargador Frederico Susseking

-Rua Dom Neinrado nos duzentos metros de extensão a partir da Rua do Parque)

-Rua Esberard

-Rua Ferreira de Araújo (entre a Rua General Cristino e a Rua General Bruce)

-Rua General Argolo (entre a Rua General Argolo e a Rua Senador Alencar)

-Rua General Bruce (entre a Rua General Argolo e a Rua Senador Alencar)

-Rua General Herculano Gomes

-Rua General Padilha (lado par do número 120 até o seu final e lado ímpar no número 133 até o seu final)

-Rua General José Cristino (entre a Rua General Argolo e o Largo do Viana)

-Rua Hermes Fontes (de seu início até à Rua Figueira de Melo)

-Rua Itabuna

-Rua Leonor Porto

-Rua Lopes Ferraz (lado par do número 30 ao número 230 e lado ímpar do número 31 ao número 249)

-Rua Lopes Trovão (acima da cota vinte e cinco metros)

-Rua Major Fonseca (entre a Rua Itabuna e a Praça Elisa Cylleno)

-Rua Mantiqueira

-Rua Marechal Jardim (trecho entre o seu início e a Travessa Elieser)

-Rua Manuel Pinto

-Rua Mineira

-Rua Nogueira da Gama

-Rua do Parque (entre Rua Mineira e os limites da Quinta da Boa Vista)

-Rua Paula e Silva

-Rua Pedro Paiva

-Rua Pindamonhangaba

-Rua do Reservatório

-Rua Sabino Vieira

-Rua São Cristóvão (entre a Rua Fonseca Teles e a Rua Almirante Baltazar)

-Rua Sinimbu (entre a Rua Chaves de Faria e a Rua Dom Meinrado)

-Rua Teixeira Júnior (entre a Rua General Argolo e a Rua Senador Alencar)

-Rua Tuiuti (entre a Rua Itabuna e a Rua Manuel Pinto)

-Rua Ubatinga (entre a Rua Ferreira Araújo e a cota vinte e cinco metros)

-Rua Vieira Bueno (entre a Rua do Reservatório e a cota vinte e cinco metros)

-Rua Vileta

-Travessa Aires Pinto

-Travessa São Luís Gonzaga

 

5.2. - LOGRADOURO COM GABARITO DE TRÊS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE ONZE METROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.

-Avenida Bartolomeu de Gusmão (entre a Rua Visconde de Niterói e a Rua J. Eugênio)

-Avenida Brasil (entre a Rua Conde de Leopoldina e a Rua José Clemente)

-Avenida Carlos Matoso Corrêa

-Praça Carmela Dutra

-Praça Darto Rogério

-Travessa Ida

-Praça Padre Séve

-Praça Natividade Saldanha

-Praça Padre Souza

-Praça Santa Edwiges

-Praça Professora Alice Brasil

-Rua Abdon Milanex

-Rua Alves Montes

-Rua Ana Néri (trecho entre a Rua Senador Bernardo Monteiro e o Largo do Pedregulho)

-Rua Araruá

-Rua Boituva

-Rua Carneiro de Campos (entre a Rua Alves Montes e a Rua Coronel Cabrita)

-Rua Célio Nascimento

-Rua Chantecler

-Rua Chibatã

-Rua Coronel Brandão

-Rua Couto de Magalhães

-Rua Curuzu

-Rua Dias da Silva

-Rua Desportiva Adhemar Serpa

-Rua Domingos Ferreira

-Rua Ébano

-Rua Emancipação

-Rua Faria Braga

-Rua Fausto Barreto

-Rua Frolick

-Rua General Gustavo Cordeiro de Farias (trecho entre a Praça Natividade Saldanha e a Rua Luís Gonzaga)

-Rua Guilherme Matarazzo

-Rua Henrique de Mesquita

-Rua Icaraí

-Rua da Igrejinha

-Rua Itamarandiba

-Rua Itapoã

-Rua Jansen de Melo

-Rua Joana Alves

-Rua Jupará

-Rua Justino de Sousa

-Rua da Liberdade

-Rua Lopes Ferraz (no trecho entre o seu início e o número 30 do lado par e número 31 do lado ímpar, excluídos e no trecho entre o número 230 do lado par, 249 do lado ímpar, excluídos, e o seu final)

-Rua Lopes Silva

-Rua Mangará

-Rua Marapanin

-Rua Mutupiri

-Rua Médico Aloysio Amâncio

-Rua Monte Belo

-Rua Parque Herédia de Sá

-Rua Poteri

-Rua da Prata

-Rua Prefeito Olímpio de Melo (da Rua São Luís Gonzaga até o seu final)

-Rua Ricardo Machado (trecho entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua Alexandre Plemon)

-Rua Santos Lima

-Rua Senador Bernardo Monteiro

-Rua Senador Domício Barreto

-Rua do Telégrafo

-Rua Thomas J. Watson

-Rua Tuiuti (entre a Rua Manuel Pinto e a Rua General Padilha)

-Rua Vigário Morato

-Travessa Marechal Aguiar

 

5.3. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE QUATRO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE QUATORZE METROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.

-Praça Argentina

-Praça Elisa Cylleno

-Praça Pinto Peixoto

-Praça da Vila

-Praça Waldemar Costa e Silva

-Rua Amazonas (entre a Rua General Almério de Moura e a Rua Henrique Chaves)

-Rua Argentina

-Rua Antônio Henrique Noronha

-Rua Antunes Maciel (entre a Rua São Cristóvão e a Rua Figueira de Melo)

-Rua Bela (entre a Avenida Brasil e o Campo de São Cristóvão)

-Rua do Bonfim

-Rua Cadete Ulisses Veiga

-Rua Capitão Abdala Chama

-Rua Carneiro de Campos (entre a Rua São Januário e a Rua Coronel Cabrita)

-Rua Coronel Cabrita

-Rua Conde de Leopoldina

-Rua Chaves Faria (entre a Rua Sinimbu e a Rua Bahia)

-Rua Costa Lobo

-Rua Curuzu (entre a Rua Carneiro de Campos e a Praça Argentina)

-Rua Dom Carlos

-Rua Doutor Odilon Benévolo

-Rua Doutor Rodrigues de Santana

-Rua Eduardo Prado

-Rua Ferreira de Araújo (entre a Rua General Almério de Moura e a Rua Henrique Chaves)

-Rua Francisco Eugênio (entre a Rua São Cristóvão e a Rua Figueira de Melo)

-Rua Figueira de Melo

-Rua Francisco Palheta

-Rua General Almério de Moura

-Rua General Argolo (entre a Rua São Januário e a Rua General José Cristino)

-Rua General Bruce (entre a Rua Senador Alencar e Rua Bela)

-Rua General José Cristino (entre a Rua São Januário e a Rua General Argolo)

-Rua General Padilha (lado par do número 2 até o 118 e lado ímpar do número 1 até o 131)

-Rua Henrique Chaves

-Rua João Ricardo

-Rua Lima Barros

-Rua Lopes Trovão (entre a Rua Capitão Félix e a cota vinte e cinco metros)

-Rua Major Fonseca (entre a Praça Elisa Cylleno e Rua Curuzu)

-Rua Marechal Jardim (trecho entre a Travessa Elieser e a Rua Prefeito Olímpio de Melo)

-Rua Moji-Mirim

-Rua Monsenhor Manuel Gomes (entre a Avenida Brasil e a Rua Conde de Leopoldina)

-Rua Newton Prado

-Rua Ricardo Machado (trecho entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua Bela)

-Rua Sá Freire (entre a Avenida Brasil e a Rua Conde de Leopoldina)

-Rua São Cristóvão (entre a Rua Figueira de Melo e Rua Fonseca Teles e entre a Rua Almirante Baltazar e a Rua Francisco Eugênio)

-Rua Senador Alencar

-Rua Sinimbu (do número 42 até o seu final)

-Rua Teixeira Júnior (entre a Rua General Almério de Moura e a Rua General Argolo)

-Rua Ubatinga (trecho entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Travessa Elieser)

-Rua Vieira Bueno (entre a Rua General Almério de Moura e a cota vinte e cinco metros)

-Travessa Elieser

-Travessa Figueiras

 

5.4. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE QUATRO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE QUATORZE METROS PARA AS EDIFICAÇÕES NÃO AFASTADAS DAS DIVISAS E SEIS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE VINTE E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AGASTADAS DAS DIVISAS.

-Rua Capitão Félix

-Rua Couto de Magalhães (entre o Largo do Benfica e a Rua Lopes Silva)

-Rua Francisco Manuel

-Rua General Gustavo Cordeiro de Farias (entre a Rua Francisco Manuel e a Praça Natividade Saldanha)

-Rua Lopes Trovão (entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua Capitão Félix)

-Rua Pereira Lopes

-Rua Prefeito Olímpio de Melo (entre a Rua São Luís Gonzaga e a Avenida Brasil)

-Rua Professora Ester de Melo

-Rua São Luís Gonzaga (entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua Capitão Félix)

 

5.5. - LOGRADORUROS COM GABARITO DE CINCO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE DIZOITO METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.

-Avenida do Exército

-Avenida Pedro II (entre a Rua Figueira de Melo e a Avenida Francisco Bicalho)

-Campo de São Cristóvão

-Largo da Cancela

-Largo Pedro Lobianco

-Praça Mário Nazaré

-Rua Almirante Mariath (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)

-Rua Antônio Januzzi

-Rua Antunes Maciel (da Rua Figueira de Melo até o seu final)

-Rua Amarantes

-Rua Benedito Otoni

-Rua Chaves Faria (do Largo da Cancela até à Rua Sabino Vieira)

-Rua Conde de Leopoldina (entre a Avenida Brasil e a Rua Monsenhor Manuel Gomes)

-Rua Don Meinrado (nos cem metros a partir do Largo da Cancela)

-Rua Escobar

-Rua Euclides da Cunha

-Rua Fonseca Teles

-Rua Franco de Almeida (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)

-Rua General Argolo (entre o Campo de São Cristóvão e a Rua General Bruce)

-Rua General Bruce (entre a Rua São Januário e a Rua General Argolo)

-Rua Gotemburgo

-Rua Hermes Fontes (da Rua Figueira de Melo até o seu final)

-Rua Hermes Fontes (da Rua Figueira de Melo até o seu final)

-Rua Idalina Senra

-Rua Inhomirim

-Rua José Clemente

-Rua João Ricardo (entre o Largo da Cancela e a Avenida do Exército)

-Rua Melo e Silva

-Rua Monsenhor Manuel Gomes (entre a Rua Conde de Leopoldina e a Rua 25 de Março)

-Rua Mourão do Vale

-Rua do Parque (entre a Rua Mineira e a Rua Fonseca Teles)

-Rua do Retiro Saudoso (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)

-Rua Ricardo Machado (entre a Rua Bela e a Avenida Brasil)

-Rua São Cristóvão entre a Rua Figueira de Melo e a Avenida Brasil)

-Rua São Januário

-Rua São Luís Gonzaga (do Campo de São Cristóvão até à Rua da Emancipação)

-Rua Souza Valente

-Rua 25 de Março

-Rua Zeferino de Oliveira

-Travessa Capitão Barrão

 

5.6. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE CINCO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE DEZOITO METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES NÃO AFASTADAS DAS DIVISAS E DEZ PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE TRINTA E TRÊS METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS DAS DIVISAS.

-Avenida Brasil (entre a Rua Prefeito Olímpio de Melo e a Rua J. Clemente)

-Avenida Brasil (entre a Rua Conde de Leopoldina e a Avenida Francisco Bicalho)

-Avenida Francisco Bicalho

 

5.7. - LOGRADOURO COM GABARITO DE SEIS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE VINTE E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.

-Rua São Luís Gonzaga (entre a Rua da Emancipação e a Rua Chantecler)

 

5.8. - LOGRADOUROS COM GABARITO DE SEIS PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE VINTE E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES NÃO AFASTADAS DAS DIVISAS E OITO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE VINTE E SEIS METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS DAS DIVISAS.

-Praça Guilherme Guinle

-Rua São Luís Gonzaga (entre a Rua Capitão Félix e a Rua Chantecler)

-Rua Visconde de Niterói

 

5.9. - LOGRADOURO COM GABARITO DE OITO PAVIMENTOS E ALTURA MÁXIMA DE VINTE E SETE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS PARA AS EDIFICAÇÕES AFASTADAS OU NÃO DAS DIVISAS.

-Avenida Suburbana (entre a Avenida Carlos Matoso Correia e o Largo do Benfica)

-Largo do Benfica

-Praça Doutor Carvalho Brito

-Rua Almirante Baltazar

-Rua Francisco Eugênio (entre a Rua Almirante Baltazar e a Rua São Cristóvão)

-Rua José Eugênio

-Rua Leopoldo Bulhões (do seu início até encontrar o leito da Rede Ferroviária Federal S. A.)

 

ANEXO 6

ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS

 

 

Edificações

Zona ZR

Zona CB

Unidade de
Proporção

Unidade residencial de edificação multifamiliar ou mista

Unidade por área útil

Até 150,00 m2
Maior de 150,00 m2

1:1

2:1

Valor por
unidades

Sala comercial

1:50

1:30

Vagas por metro
Quadrado de área útil das unidades

Lojas

1:50

1:30

Vagas por metro
Quadrado de área útil das unidades

Sede administrativa

1:50

1:30

Vagas por metro
Quadrado de área útil das unidades

Bancos (em edificações de uso exclusivo

1:50

1:30

 

(*) Para os demais usos, serão obedecidas as disposições do Quadro VII do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.

 

ANEXO 7

 

LOGRADOUROS EM QUE É OBRIGATÓRIO

 

O PAVIMENTO DE USO COMUM

 

(art. 7º, parágrafo único)

-Avenida Suburbana

-Rua Bela

-Rua Capitão Félix

-Rua Escobar

-Rua Figueira de Melo

-Rua Francisco Manuel

-Rua Prefeito Olímpio de Melo

-Rua São Cristóvão

-Rua São Luís Gonzaga

-Rua Visconde de Niterói

 

ANEXO 8

 

ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

 

PARA O FIM DA PROTEÇÃO AMBIENTAL

 

(artigo 28)

 

ÁREA 1

 

Avenida Pedro II (incluída), da Avenida Francisco Bicalho até à Rua Figueira de Melo; por esta (excluída) da Avenida Pedro II até à Rua São Cristóvão; Rua São Cristóvão (excluída) , de Rua Figueira de Mello até a Rua Fonseca Teles incluída daí até à Rua Euclides da Cunha; Rua Euclides da Cunha (excluída); Rua do Parque (incluída), da Rua Euclides da Cunha até à Rua Fonseca Teles; Rua Fonseca Teles (excluída), da Rua do Parque até à Rua do Catete Ulisses Veiga e incluída daí até à Rua Lopes Ferraz; Rua Lopes Ferraz (incluída), Rua Faria Braga(incluída), Travessa Ida (incluída), Rua Frolick (incluída); Rua Figueira de Melo (excluída(excluída), da Rua Frolick até o Campo de São Cristóvão; por este (excluído(excluído), da Rua Figueira de Melo até o Largo Pedro Lobianco (incluído); Rua São Luís Gonzaga (incluída), do Largo Pedro Lobianco, até a Rua São Januário; Rua São Januário (incluída), da Rua São Luís Gonzaga até à Rua General Bruce; Rua Arantes (incluída); Rua General Bruce (incluída), da Rua São Januário até a Rua General Argolo; por esta (incluída), da Rua General Bruce até à Rua General José Cristino; por esta (excluída) da Rua General Argolo até o Largo do Viana; Largo do Viana(excluído); Rua Senador Alencar (excluída), do Largo do Viana até à Rua Argentina e incluída daí até à Rua do Bonfim; Rua do Bonfim (incluída), da Rua Senador Alencar até à Rua São Januário; por esta (incluída), da Rua do Bonfim até à Rua Dom Carlos (incluída); Rua General Almério de Moura (incluída), da Rua Dom Carlos até a Rua Coronel Cabrita; por esta (incluída), da Rua General Almério de Moura até à Rua Carneiro de Campos; por esta (incluída), da Rua Coronel Cabrita até à Rua Curuzu; por esta (incluída), da Rua Carneiro de Campos até à Rua Jansen de Melo; Por esta (incluída), da Rua Curuzu até à Rua Pindamonhangaba; por esta (incluída), da Rua Jansen de Melo até à Rua Tuiuti; por esta (incluída), da Rua Pindamonhangaba até à Rua Vileta; por esta (incluída), da Rua Tuiuti até à Praça Elisa Cylleno; Praça Elisa Cylleno (incluída); Rua Major Fonseca (incluída), da Praça Elisa Cylleno até à Rua Itabuna; por esta (incluída), da Rua Major Fonseca até à Rua São Luís Gonzaga (excluída), da Rua Itabuna até à Rua da Liberdade e incluída daí até à Rua Chaves de Faria; Rua Chaves de Faria (incluída), da Rua são Luís Gonzaga até à Rua Sinimbu; por esta (incluída), da Rua Chaves de Faria até à Rua Bahia; por esta (incluída), até à Rua Chaves de Faria; por esta (incluída), Rua Pedro Paiva (incluída), Rua Sinimbu, incluída da Rua Pedro Paiva até à Rua Chaves de Faria, por esta (incluída) até encontrara a Rua Catalão, por esta (incluída), Rua Paula e Silva (incluída), Rua Sabino Vieira (incluída), Rua Dom Meinrado (incluída), da Rua Sabino Vieira até à Avenida Rotary Internacional, por esta (incluída) até à Rua General Herculano Gomes, por este (incluída) até à Rua Almirante Baltazar, por esta (excluída0 deste ponto até o número 108 (excluído) e incluída daí até à Rua São Cristóvão; Rua São Cristóvão; Rua São Cristóvão (incluída) até o seu início); Praça Pedro II (incluída); Avenida Pedro II (incluída) até à Rua Figueira de Melo.

 

ÁREA 2

 

Rua Benedito Otoni (incluída), da Rua São Cristóvão até à Praça Santa Ediwiges; Praça Santa Ediwiges (incluída); Rua Monsenhor Manuel Gomes (incluída) até à Praça Santa Ediwiges até à Rua 25 de Março; por esta (excluída), da Rua Monsenhor Manuel Gomes até o Campo de São Cristóvão; Campo de São Cristóvão (excluído), da Rua 25 de Março até à Rua da Igrejinha e incluindo daí até à Rua Escobar; Rua Escobar (incluída), do Campo de São Cristóvão até à Rua Sousa Valente; por esta (incluída), da Rua Escobar até à Rua Figueira de Melo; por esta (excluída), da Rua Sousa Valente até à Rua São Cristóvão; Rua São Cristóvão (excluída), da Rua Figueira de Melo até à Rua Escobar e incluída daí até à Avenida Brasil.

 

ÁREA 3

 

Rua Bela (incluída), da Rua Ricardo Machado até à Rua General Bruce; por esta (excluída), da Rua Bela até à Rua Senador Alencar; por esta (incluída), da Rua General Bruce até o Campo de São Cristóvão; por este (incluído), da Rua Senador Alencar até à Rua Bela; por esta (incluída), do Campo de São Cristóvão até à Rua Conde de Leopoldina; por esta (excluída), da Rua Bela até à Rua Sá Freire; por esta (incluída), da Rua Conde de Leopoldina até à Avenida Brasil; por esta (excluída), da Rua Sá Freire até à Rua José Clemente; por esta (excluída), da Avenida Brasil até à Rua Bela.

 

ÁREA 4

 

Praça Guilherme Guinle (incluída); Rua Ana Neri (incluída) da Praça Guilherme Guinle até à Rua São Luís Gonzaga; Rua São Luís Gonzaga (incluída do número 1.402 ao número 1.590, incluído); Largo do Pedregulho (incluído).