LEI Nº 1.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo a construir terminal rodoviário na área do Parque Poeta Manuel Bandeira, Ilha do Governador.

 

Autor: Vereador José Richard

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário na área do Parque Poeta Manuel Bandeira.

 

Parágrafo Único. O projeto para a construção do terminal rodoviário deve priorizar a facilidade de integração do transporte rodoviário com o marítimo, visando sobretudo, à segurança e ao conforto dos passageiros.

 

Art. 2º A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU elaborará planos para a mudança dos itinerários das linhas de ônibus que serão desviados para o terminal rodoviário.

 

Parágrafo Único. A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU deverá autorizar novas concessões de linhas de ônibus para servir aos passageiros de todos os bairros da Ilha do Governador, na ligação de ida e volta com o terminal rodoviário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1990.