A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1628, de 17 de outubro de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 474, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Carlos Alberto Torres.
LEI Nº 1.628, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Art. 1º Todas as áreas de acesso e locais considerados turísticos no Município do Rio de Janeiro deverão ter uma Placa Educativa alusiva à conservação da limpeza pública.
Parágrafo Único. O Texto alusivo à limpeza deverá ser transcrito em Inglês, Francês e Espanhol.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte do Rio de Janeiro a elaboração, a instalação e a manutenção das Placas Educativas previstas no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1990.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/1990.