Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As empresas privadas
ficam autorizadas a instalar latões de lixo móveis, apoiados em estruturas fixas
nos logradouros públicos do Município, sem ônus para a Prefeitura.
Art. 2º Nos latões de lixo,
haverá espaço para destaque desta Lei e para propaganda da empresa doadora dos
latões.
Art. 3º A uniformidade de
cor e o espaço entre os latões serão determinados pelo Poder Executivo na
regulamentação desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos noventa dias depois,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/10/1990.