Autores: Vereadores Tito Ryff, Aarão Steimbruch, Adilson Pires, Alfredo Sirkis, Américo Camargo, Carlos Alberto Torres, Celso Macedo Bezerra, Chico Alencar, Edson Santos, Eliomar Coelho, Francisco Milani, Laura Carneiro, Ruça Lícia Caniné, Maurício Azêdo, Ronaldo Gomlevsky, Sérgio Cabral, Wagner Siqueira, Neuza Amaral, Mário Dias e Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam considerados os lotes de números 1 a 8 do PAL 33049, localizados na Rua Benjamin Batista, no Bairro Jardim Botânico, como "área non aedificandi".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1990.