LEI Nº 1.573, DE 04 DE JUNHO DE 1990

 

Dá o nome de IRON DE MELLO VALENTE, a um logradouro público do Município, preferencialmente em Ricardo de Albuquerque.

 

Autor: Vereador Ivanir de Mello

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de IRON DE MELLO VALENTE (Médico), a um logradouro público do Município, de preferência em Ricardo de Albuquerque.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de junho de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1990.