Autor: Vereador Tito Ryff
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante convênio, espaço físico para veiculação de material publicitário, nas dependências do Centro Esportivo Municipal Miécimo da Silva, situadas em Campo Grande, área da XVIII Região Administrativa.
§ 1º É proibida a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e de incentivo ao tabagismo.
§ 2º A cessão será feita de maneira a não prejudicar o desenrolar normal das atividades do Centro Esportivo e sua utilização por parte da população.
Art. 2º Os termos em que se dará a cessão da área para publicidade serão determinados através de convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes e as empresas interessadas.
Parágrafo Único. O contrato padrão deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para ciência e será parte integrante desta Lei.
Art. 3º As empresas conveniadas responderão pelas despesas necessárias à recuperação das instalações físicas do Centro Esportivo e à sua conservação, ao longo da duração do convênio pré-citado.
Art. 4º O convênio de que trata esta Lei obedecerá ao disposto no Regulamento nº 3, instituído pelo Dec. 5312/85 e alterado pelo Dec. 5725/86, especialmente o Art. 2º e seu § 2º e § Único do Art. 13.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1990.