LEI Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 1980

 

Dispõe sobre a admissão de cidadãos parcialmente incapacitados, inclusive cegos, na administração municipal, direta e indireta, e nas fundações instituídas ou mantidas pelo Município.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Cidadãos parcialmente incapacitados, inclusive cegos, poderão inscrever-se em concurso público ou prova de seleção para ingresso na administração municipal, direta e indireta, e nas fundações instituídas ou mantidas pelo Município, em cargos ou empregos a serem especificados pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. A incapacidade ou deficiência física deverá ser expressamente declarada no pedido de inscrição.

 

Art. 2º Apresentado o pedido de inscrição, o órgão de seleção de pessoal apreciá-lo-á quanto aos requisitos exigíveis para o exercício do cargo ou emprego e à respectiva análise profissiográfica, encaminhando o requerente a junta médica, integrada obrigatoriamente por especialista em medicina do trabalho e por psicólogo, que aferirá da sua habilitação, inclusive em demonstrações práticas.

 

Parágrafo Único. O laudo da junta será irrecorrível e precederá a realização de quaisquer outras verificações de habilitação no processo seletivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 180 dias, para definição de cargos ou empregos cujo eventual exercício por cidadãos parcialmente incapacitados não seja incompatível com o interesse do serviço público.

 

Parágrafo Único. A regulamentação a que se refere este artigo será revista sempre que as conclusões da moderna análise profissiográfica, da tecnologia e da medicina especializada o recomendarem.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1980.

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/04/1980.