O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1569, de 30 de maio de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 2400-A/88, de autoria do Senhor Vereador Paulo Emílio Oliveira.
LEI Nº 1.569, DE 30 DE MAIO DE 1990
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Torneiro Interescolar de Festas Juninas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O torneio terá por finalidade manter a tradição das Festas Juninas entre os estudantes, devendo revestir-se de aspectos rigorosamente relacionados com as atividades e maneiras popularmente conservadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 1990.
ROBERTO CID
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/1990.