O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 53, § 4º da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, promulga a Lei nº 1566 de 27 de março de 1990.
LEI Nº 1.566, DE 27 DE MARÇO DE 1990
Autor: Vereador Maurício Azêdo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central de Troca de Documentos - CTD, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e que terá por objetivo centralizar e distribuir documentos, correspondência, Diários Oficiais e demais expedientes entre as Secretarias Municipais, Órgãos da Administração Direta, Indireta e Vinculada, assim como da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município, e Órgãos e Repartições Estaduais e Federais.
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre as atribuições e o funcionamento da CTD.
Art. 3º Ficam transferidos da Estrutura do Gabinete do Prefeito para a Estrutura da Secretaria Municipal de Administração os Cargos constantes do Anexo I.
Parágrafo Único. A alteração estabelecida no caput deste Artigo deverá constar do Manual de Organização - Rio, de acordo com o disposto no Decreto 3166, de 29 de julho de 1981.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 1990.
ROBERTO CID
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/1990.
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