O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Artigo 53, § 4º da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, promulga a Lei nº 1565 de 27 de março de 1990.
LEI Nº 1.565, DE 27 DE MARÇO DE 1990
Art. 1º Determina ao Poder Executivo, o canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino à Bandeira, pelos alunos e professores nas Escolas Públicas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Cada Hino deverá ser entoado em dias diferentes, sempre com o hasteamento do Pavilhão Nacional em mastro externo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 1990.
ROBERTO CID
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/1990.