Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal de Endemias, que terá por finalidade, executar os programas de combate às doenças infecto-contagiosas.
Art. 2º Para a consecução dos fins da presente Lei, o Poder Executivo poderá criar cargos e fixar os respectivos vencimentos.
§ 1º Na formação do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Endemias serão aproveitados os Servidores aprovados, por concurso, para atuarem no Município do Rio de Janeiro, junto ao Comitê de Combate ao Dengue.
§ 2º Todos os demais cargos integrantes do Quadro de Pessoal de Guarda Municipal de Endemias serão preenchidos por concurso público, ressalvadas as nomeações para os Cargos em Comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/1990.