Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Bairro Proletário Nova Cidade a localidade situada na Rua Campo Grande, no Trecho compreendido entre as estações de Benjamim Dumont e Inhoaíba.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a tomar providências junto a Comlurb a fim de que seja feita a coleta de lixo naquela localidade, citada no Art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a tomar providências junto a Comissão Municipal de Energia - CME, no sentido de requerer a instalação de Iluminação Pública no trecho da Rua Campo Grande citada no caput do Art. 1º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/1990.