Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA (Líder comunitária) um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, de preferência localizado no bairro da Rocinha.
Art. 2º Aplica-se a presente Lei o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/1990.