LEI Nº 1.538, DE 15 DE JANEIRO DE 1990

 

Institui a obrigatoriedade do ensino de "Noções das Normas de Trânsito" no Ensino de 1º grau das Escolas Públicas e Particulares do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Aarão Steinbruch

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Torna obrigatório o ensino de "Noções das Normas de Trânsito" em todos os estabelecimentos de Ensino Público e Particulares do 1º grau do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Será objeto de estudo dos alunos os seguintes itens:

 

- conhecimento e respeito aos sinais luminosos

- conhecimento e uso das faixas de passagens de pedestres nas vias públicas

- conhecimento da sinalização das estradas

- importância do uso do cinto de segurança dos veículos

 

Art. 3º As "Noções de Normas de Trânsito" serão objeto de ensino sob forma de atividades no 1º segmento e áreas de ensino no 2º segmento do 1º grau, vinculado ao estudo de Educação Moral e Cívica.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/1990.