Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Biblioteca Pública no Bairro de Jardim América, na Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1990.