LEI Nº 1.527, DE 10 DE JANEIRO DE 1990

 

Cria na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro Grupo de Preservação Ambiental.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Grupos de Preservação Ambiental na rede pública de ensino do 1º Grau, do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Caberá a cada diretora de escola a formação dos grupos citados no art. 1º.

 

Art. 3º Os grupos serão formados em duas partes distintas:

 

a) de 1ª. a 4ª. séries;

b) de 5ª. a 8ª. séries.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação entrar em contato com entidades ligadas ao meio ambiente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1990.