LEI Nº 1.526, DE 02 DE JANEIRO DE 1990

 

Dá o nome de Marcos Baptista Penna a um logradouro público.

 

Autor: Vereador Beto Gama

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Marcos Baptista Penna (Líder comunitário 1957/1989) a um logradouro público do Município, preferencialmente em Jacarepaguá, XVIº Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1990

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/1990.