Autor: Vereador Beto Gama
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Marcos Baptista Penna (Líder comunitário 1957/1989) a um logradouro público do Município, preferencialmente em Jacarepaguá, XVIº Região Administrativa.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1990
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/1990.