LEI
Nº 1.525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
INSTITUI
O DIA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no
calendário cívico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o Dia da
Cidadania.
Art. 2º Será fixada a
primeira terça-feira do mês de julho como sendo o Dia da Cidadania no Município
do Rio de Janeiro.
Art. 3º Caberá à Fundação
Parques e Jardins a coordenação do Dia da Cidadania no âmbito do Município do
Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/1990