revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

INSTITUI O DIA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário cívico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o Dia da Cidadania.

 

Art. 2º Será fixada a primeira terça-feira do mês de julho como sendo o Dia da Cidadania no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Caberá à Fundação Parques e Jardins a coordenação do Dia da Cidadania no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/1990