LEI Nº 1.519, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a revisão da sinalização de trânsito do Município e a implantação de placas de advertência nos logradouros com risco de travessia.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Através da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, o Poder Executivo procederá à revisão da sinalização de trânsito do Município e a implantação de placas de advertência aos transeuntes nos logradouros públicos com risco de travessia.

 

Parágrafo Único. Na revisão determinada no art. 1º, a Companhia de Engenharia de Tráfego dará prioridade aos logradouros de grande movimento de veículos e pedestres e especialmente aos pontos onde haja afluência de crianças, adolescentes e jovens.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/1990