Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1990/1991/1992, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima para o período Despesas de Capital no valor global de NCz$ 4.601.263.796.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e um bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzados novos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990/1991/1992 são estimados em NCZ$ 4.601.263.796.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e um bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzados novos).
Art. 3º A programação das Despesas de Capital integrantes do Anexo, desdobra-se da seguinte forma:
EM NCz$ 1.000
PODER EXECUTIVO |
1990 |
1991 |
1992 |
20 - CÂMARA MUNICIPAL |
14.251 |
332.032 |
7.735.994 |
21 - TRIBUNAL DE CONTAS |
5.344 |
124.508 |
2.900.607 |
PODER EXECUTIVO |
|||
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
320.486 |
7.466.061 |
173.951.043 |
11 - GABINETE DO PREFEITO |
1.584.108 |
36.298.093 |
844.454.051 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
60.122 |
1.400.770 |
32.636.544 |
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
3.887.182 |
91.567.056 |
110.112.977 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
16.856.134 |
146.863.584 |
2.421.761.113 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
271.660 |
6.329.372 |
147.467.566 |
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
607.114 |
8.624.221 |
189.061.500 |
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
524.720 |
12.212.670 |
284.541.949 |
22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
43.198 |
318.771 |
7.425.853 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE |
16.032 |
310.447 |
7.256.797 |
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
281.149 |
110.273 |
12.340.369 |
30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES |
60.615 |
1.317.842 |
21.809.618 |
TOTAL DA DESPESA |
24.532.115 |
313.275.00 |
4.263.445.981 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1990 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1990, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimados em 1989, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1989