LEI Nº 1.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1990.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 1990, estima a Receita em NCZ$ 94.156.355.000 (noventa e quatro bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões e trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Em Ncz$ 1.000 %

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Anexo I)

Em NCz$ 1.000

%

1.1 RECEITAS CORRENTES

65.804.555

73,39

Receita Tributária

31.417.233

34,04

Receita Patrimonial

10.340.747

11,53

Receita Industrial

5.858

0,01

Transferências Correntes

21.142.998

23,58

Outras Receitas Correntes

2.897.719

3,23

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

23.865.273

26,61

Operações de Crédito

23.852.756

26,60

Al enação de Bens

12.446

0,01

Transferência de Capital

71

-

TOTAL

86.669.828

100,00

Em Nz$ 1.000

%

2.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES (exclusive Transferências do Tesouro)

4.486.527

1.DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Em Ncz$

%

(Anexo II)

A-DESPESAS POR FUNÇÕES

01. Legislativa

3.528.404

3,93

02. Jurídica

444.984

0,50

03. Administração e Planejamento

11.998.324

13,38

08. Educação e Cultura

17.799.972

19,85

09. Energia e Recursos Minerais

6.588

0,01

10. Habitação e Urbanismo

24.777.307

27,63

11. Indústria, Comércio e Serviços

1.044.608

1,17

13. Saúde e Saneamento

9.733.618

10,85

15. Assistência e Previdência

9.031.976

10,07

16. Transporte

3.004.049

3,35

99. Reserva de Contingência

8.300.000

9,26

TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES

89.669.828

100.00

 

Art. 3º A Despesa será fixada com a seguinte distribuição:

 

Em Ncz$ %

 

B. DESPESAS POR PODERES

PODER LEGISLATIVO

20. Câmara Municipal

3.246.586

3,62

21. Tribunal de Contas

260.474

0,31

PODER EXECUTIVO

10. Secretaria Municipal de Governo

594.677

0,66

11. Gabinete do Prefeito

9.714.809

10.83

13. Secretaria Municipal de Administração

7.986,794

8,91

14. Secretaria Municipal de Fazenda

8.226.441

9,18

15. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

23.056.658

25,71

16. Secretaria Municipal de Educação

15.532.254

17,32

17. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

2.504.666

2,79

18. Secretaria Municipal de Saúde

7.408.887

8,26

22. Procuradoria Geral do Município

444.373

0,50

23. Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

402.541

0,45

29. Secretaria Municipal de Transporte

679.079

0,76

30. Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

1.291.589

1,44

31. Reserva de Contingência

8.300.000

9,26

TOTAL DE DESPESAS POR PODERES

89.669.828

100.00

 

2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS 4.486.527

 

TOTAL GERAL 94.156.355

 

Art. 4º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, respeitadas as demais prescrições constitucionais:

 

I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes;

 

II - a transferir, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos orçamentários para suprir necessidades ou cobrir déficit de Órgãos da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;

 

III - a transpor, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um Órgão para outro;

 

IV - a incorporação ao Orçamento, por meio de créditos suplementares, os valores que excedam as previsões constantes desta Lei, em decorrência do aumento inflacionário verificado durante o exercício financeiro;

 

V - a realizar operações de crédito desde que não excedam o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;

 

VI - a abrir créditos suplementares para atender insuficiências de Pessoal e Encargos Sociais , mediante utilização de dotações consignadas na Reserva de Contingência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas as unidades orçamentárias e os respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta ou de Fundação Instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da Receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos, legais aplicados à matéria.

 

Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1989