O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 53, § 4º da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, promulga a Lei nº 1508, de 15 de dezembro de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 152, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.

 

LEI Nº 1.508, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Substitui o nome da Estrada da Porteira na Ilha do Governador para Avenida Dr. Agenor de Almeida Loyola.

 

Art. 1º Fica substituído o nome da Estrada da Porteira, na Ilha do Governador, para Avenida Dr. Agenor de Almeida Loyola.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO CID

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1989