Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica determinado que todo veículo denominado TÁXI deverá afixar em local visível do usuário um Cartão de Identificação do veículo e do motorista com fotografia.
Art. 2º Compete à SMTU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS, os procedimentos legais para cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1989