LEI Nº 1.501, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Determina a obrigatoriedade em fixar cartão de identificação nos táxis do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica determinado que todo veículo denominado TÁXI deverá afixar em local visível do usuário um Cartão de Identificação do veículo e do motorista com fotografia.

 

Art. 2º Compete à SMTU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS, os procedimentos legais para cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1989