LEI Nº 1.495,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA
CEREBRAL DO BRASIL.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública a Associação de Paralisia Cerebral do Brasil, Sociedade Civil
sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989