LEI Nº 1.494,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE SANTA ISABEL - RAINHA
DE PORTUGAL.
Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Casa de Santa Isabel - Rainha de Portugal, associação
beneficente sem fins lucrativos, inscrita no cadastro da Secretaria Municipal
de Fazenda sob o nº 0.350.682-00, com sede na Rua Itapiru, nº 959, no bairro do
Catumbi, circunscrição da III Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989